DECISÃO LIMINAR
Da Redação
25 de abril de 2026 às 11:38 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de medidas que restringiam o registro e a posse de áreas da União no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. A decisão liminar atende a um pedido da União, com parecer favorável do Ministério Público Federal, e envolve regiões como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já reconhecidos como patrimônio federal.
Além de suspender os efeitos das medidas adotadas na esfera estadual, o juiz federal determinou a transferência imediata do processo para a Justiça Federal. O caso passará a tramitar na Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba.
A disputa teve início quando o governo do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí ingressaram com uma ação na Justiça Estadual alegando que as áreas seriam terras devolutas pertencentes ao estado. No entanto, a União contestou, afirmando que os imóveis fazem parte do patrimônio federal, o que, por lei, exige que o caso seja analisado pela Justiça Federal.
Durante a tramitação na Justiça Estadual, o MPF interveio no processo e apontou que as decisões estavam causando prejuízos ao patrimônio da União, além de não garantirem o pleno direito de defesa do ente federal. Mesmo após recurso apresentado pela União em 2024 para mudar a competência do caso, a Justiça Estadual não analisou o pedido, permitindo a continuidade de medidas consideradas prejudiciais.
Ao analisar a liminar, o magistrado destacou o risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal caso o processo permanecesse na esfera estadual. Ele também ressaltou que a delimitação da linha de praia no litoral piauiense já é tema de outra ação civil pública em andamento na Justiça Federal.
A decisão ainda proíbe o estado do Piauí e o Interpi de adotarem novas medidas que interfiram nas áreas em disputa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil, além de penalidade adicional de R$ 20 mil por cada ato que viole a ordem judicial.
O MPF informou que a decisão tem caráter provisório e que o mérito da ação ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça Federal em Parnaíba.
Confira a decisão:
1003660-31.2026.4.01.4002_2248330764.pdf
Fonte: Piauí Hoje e MPF
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