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Cartórios piauienses poderão realizar atos do CPF

O referido convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil

Redação

Quarta - 12/08/2020 às 19:07



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Receita Federal
Receita Federal

A partir do mês de agosto, os cartórios piauienses que aderirem ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estarão aptos a realizar atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O referido convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, permitindo a realização de parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos.

Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços de CPF feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

A novidade permitirá ao cidadão sair do cartório com o documento regularizado para sua utilização; nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online, pela internet, mediante entrega de login e senha ao solicitante.

São Paulo foi o primeiro Estado a oferecer os serviços, que está sendo expandido para todo país. Antes, somente unidades da Receita Federal, Correios e agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica realizavam os serviços.


Veja a nota na integra:

Nota sobre CPF.pdf

Fonte: ascom.drftsa@rfb.gov.br

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