Esportes

SELEÇÃO BRASILEIRA EM JOGO

Trabalhador pode faltar para assistir jogos da Copa do Mundo? Entenda regras da CLT

Especialistas explicam que partidas do Brasil não são feriado e ausência sem autorização pode gerar desconto salarial e punições

Da Redação

22 de maio de 2026 às 11:02 ▪ Atualizado há 5 minutos

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  • A legislação trabalhista brasileira não obriga empresas a liberarem funcionários para assistir aos jogos da Copa do Mundo.
  • A liberação depende de acordos entre empregadores e empregados, podendo incluir compensação de horas.
  • Faltar sem autorização pode resultar em falta injustificada, desconto salarial e medidas disciplinares.
  • Empresas têm o direito de proibir transmissões de jogos durante o expediente.
  • Algumas empresas flexibilizam regras para promover integração entre equipes.
  • Especialistas recomendam formalizar acordos de liberação para evitar futuros conflitos.

Neymar Foto: Lucas Figueiredo - CBF
Neymar Foto: Lucas Figueiredo - CBF

Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026 e a divulgação dos jogos da seleção brasileira na fase de grupos, muitos trabalhadores já começaram a se perguntar se poderão ser liberados do expediente para acompanhar as partidas.

Apesar da tradição de empresas flexibilizarem horários durante o torneio, a legislação trabalhista brasileira não obriga empregadores a concederem folga nos dias de jogo da seleção brasileira.

A estreia do Brasil acontece no dia 13 de junho, um sábado, contra o Marrocos. Depois, a seleção volta a campo em duas partidas marcadas para dias úteis: no dia 19 de junho, uma sexta-feira, às 22h, contra o Haiti, e no dia 24, uma quarta-feira, às 19h, diante da Escócia.

Como os jogos da Copa não são considerados feriado nacional, cabe às empresas decidir se liberam ou não os funcionários, além de estabelecer regras internas sobre compensação de horas e funcionamento durante as partidas.

Segundo o advogado trabalhista Alexandre Ferreira o empregado não tem esse direito.

O empregado não tem direito de parar o seu trabalho para assistir os jogos da Amarelinha. Patrão e empregado podem, sim, fazer um acordo para compensação da jornada de trabalho. Ou seja, o empregado trabalha alguns dias em um horário a mais e, consequentemente, pode ser liberado para, por exemplo, assistir aos jogos. Mas, como eu digo, é um acordo, ou seja, só poderá ser realizado se ambas as partes, empregado e empregador, assim desejarem.

O advogado trabalhista Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, alerta que faltar ao trabalho sem autorização pode trazer consequências ao empregado.

“Se o trabalhador faltar ao serviço para assistir a um jogo da seleção sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, pois não existe previsão legal que transforme os jogos da Copa do Mundo em feriado nacional automático”, afirma.

Segundo ele, além do desconto salarial referente ao período não trabalhado, o funcionário pode perder o repouso semanal remunerado e até sofrer medidas disciplinares.

“Em situações reiteradas de indisciplina, a conduta pode até contribuir para caracterização de justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT”, completa.

O advogado trabalhista Solon Tepedino reforça que a legislação mantém o funcionamento normal das atividades durante o torneio.

“Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriado pela legislação trabalhista. Assim, se o trabalhador faltar sem autorização da empresa para assistir à partida, a ausência pode ser considerada injustificada, gerando desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado e até medidas disciplinares, como advertência ou suspensão”, destaca.

Empresas podem restringir transmissões durante o expediente

Outra dúvida comum envolve o uso de celulares, televisões e transmissões ao vivo dentro do ambiente de trabalho durante os jogos da seleção.

De acordo com Leandro Rodrigues, as empresas possuem respaldo legal para estabelecer regras internas sobre o tema.

“No setor privado, a empresa possui poder diretivo para organizar o ambiente de trabalho e definir regras internas de produtividade e disciplina. Assim, é juridicamente possível proibir que empregados assistam aos jogos durante o expediente ou utilizem celulares, televisões e transmissões ao vivo no horário de trabalho”, explica.

O advogado ressalta, porém, que algumas empresas optam por flexibilizar as regras como forma de integração entre equipes.

“Também é possível que a empresa permita parcialmente o acompanhamento dos jogos, por liberalidade ou acordo interno. Não há obrigação legal de paralisação das atividades em razão da Copa do Mundo”, pontua.

Solon Tepedino também afirma que cabe ao empregador organizar o funcionamento do ambiente profissional.

“A legislação garante ao empregador o poder de organizar o ambiente laboral e definir limites para preservar a produtividade e o funcionamento das atividades”, afirma.

Especialistas recomendam acordos formalizados

Embora muitas empresas decidam liberar funcionários durante partidas importantes da seleção brasileira, especialistas recomendam que qualquer alteração na jornada de trabalho seja registrada formalmente.

Leandro Rodrigues explica que acordos sobre compensação de horas devem ser feitos de maneira clara.

“O ideal é que qualquer liberação durante os jogos fique formalizada por escrito, com definição clara sobre período de liberação, forma de compensação das horas, utilização de banco de horas, eventual redução de expediente e critérios de controle de jornada”, explica.

Segundo ele, a formalização evita conflitos futuros entre empregados e empregadores.

“A formalização é importante tanto para proteger a empresa contra futuras reclamações trabalhistas quanto para resguardar o empregado contra descontos indevidos ou alterações posteriores não pactuadas”, afirma.

Solon Tepedino também reforça a necessidade de registro formal das mudanças.

“O ideal é que qualquer liberação durante os jogos seja formalizada por escrito, ressaltando se haverá compensação de horas, utilização de banco de horas, alteração de jornada ou algum desconto salarial”, conclui.

Fonte: @alexandreferreira_adv e Diário de Petrópolis



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