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Comissão de Segurança do Senado aprova cadastro nacional de torcedores violentos

O objetivo é combater a violência nos estádios e arredores, onde têm sido registrados confrontos entre torcidas organizadas

Sábado - 25/10/2025 às 11:40



Foto: Torcedores violentos podem ser incluídos em cadastro
Torcedores violentos podem ser incluídos em cadastro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25 que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos. A proposta, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA).

O objetivo é combater a violência nos estádios e arredores. Sargento Gonçalves aponta que confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes.

Allan Garcês considerou que a proposta aprimora a segurança nos estádios e em eventos esportivos. “A proposição fortalecerá o compromisso do Estado com os direitos da população que frequenta os estádios”, afirmou.

O torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas imediações. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.

        

Outras condições para inclusão no cadastro são:

 - ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;

-integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e

-estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.        

        

Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.

O PL 4068/25 ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

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