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Sheherazade é inocentada por 'abuso' em caso do linchamento de menor

A Justiça Federal entendeu como improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT)

Quarta - 12/10/2016 às 13:10



Foto: Reprodução Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade

O polêmico caso do linchamento, que foi comentado por Rachel Sheherazade ao vivo em 2014, durante o “SBT Brasil” ganhou muita repercussão na internet e é lembrado até hoje.

O fato é que a opinião dita pela jornalista estava sendo julgada e a Justiça Federal entendeu como improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) por comentários proferidos por Rachel.

O entendimento foi de que, segundo o juiz, “embora em regra o exercício dos direitos fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade jornalística), nos extremos do pluralismo, o sistema jurídico assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os intolerantes”.

O caso em questão é o de um adolescente suspeito de ter cometido furtos no Rio de Janeiro sendo agredido por populares enquanto estava acorrentado a um poste. E além do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também se revoltou com a opinião de Sheherazade.

Segundo o site 'TV Foco', a Procuradoria se mobilizou contra a emissora de Silvio Santos por causa de declarações da jornalista. Tal revolta se deve ao fato de Rachel ter chamado o menor de “marginalzinho”, além de ter dito: “Em um país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 000 habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia, desmoralizada, a Justiça, falha. O que resta ao cidadão de bem que, ainda por cima, foi desarmado? Se defender, é claro”.

O MPF chegou a anunciar na época que: “a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que a emissora veicule um quadro com a retratação da jornalista, sob multa de 500 000 reais por dia de descumprimento”, além de ter considerado impróprio o uso de uma emissora de TV para propagar a violência e a ofensa do direito de defesa do cidadão.

Fonte: Noticias ao minuto

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