
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.820/2025, que garante matrícula prioritária para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (25) e já está em vigor.
Com a nova lei, as famílias poderão escolher entre a escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. A escolha deve ser feita no momento da matrícula anual e precisa ser comprovada com documentos como diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.
A lei também determina que as escolas façam adaptações nos espaços físicos para garantir um ambiente adequado e acolhedor aos estudantes com autismo, respeitando suas necessidades específicas e promovendo condições para permanência e aprendizado.
O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionado no dia 23 de setembro.
O Poder Executivo ainda vai regulamentar a aplicação da norma, definindo os procedimentos para que o direito seja garantido já nas próximas matrículas.
(*) Lília Ferreira é estagiária sob supervisão da jornalista Nayrana Meireles -DRT 0002326/PI