Economia

COMERCIO EXTERIOR

Prorrogação do drawback impulsiona exportações afetadas por tarifas dos EUA

Medida provisória estende por um ano prazo para empresas brasileiras exportadoras

Teresinha Ferreira

25 de agosto de 2026 às 18:13 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Empresas brasileiras afetadas por tarifas adicionais dos EUA terão mais tempo para cumprir compromissos de exportação sob o regime de drawback suspensão.
  • A Medida Provisória 1.386 permite prorrogação de prazos de suspensão de tributos por até 12 meses.
  • Publicada no Diário Oficial da União, a medida busca oferecer flexibilidade para manter exportações ou buscar novos mercados.
  • O regime de drawback suspensão incentiva a competitividade permitindo aquisição de insumos sem pagamento imediato de tributos.
  • Empresas com atos concessórios entre julho de 2023 e dezembro de 2026, afetadas pelas tarifas, podem solicitar o benefício.
  • A extensão dos prazos não cria novas renúncias de receita ou impactos financeiros adicionais.
  • Produtos como madeiras, produtos químicos, e máquinas são parte das exportações afetadas.
  • Nova regulamentação pela Secex será necessária para definir procedimentos de prorrogação e comprovação dos impactos das tarifas.

Agência Brasil Prorrogação do drawback
Prorrogação do drawback

Empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos terão mais tempo para cumprir os compromissos de exportação sob o regime de drawback suspensão. A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a prorrogação por até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos.

Publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), a medida busca oferecer maior flexibilidade às empresas, permitindo que elas continuem vendendo aos Estados Unidos ou busquem novos mercados.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o regime de drawback suspensão é um incentivo à competitividade das exportações, permitindo que insumos usados em produtos exportáveis sejam adquiridos sem o pagamento imediato de tributos.

Empresas que tenham um ato concessório de drawback com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem ter sido afetadas pelas tarifas adicionais poderão solicitar o benefício.

O governo enfatiza que a extensão dos prazos visa mitigar o impacto das tarifas, sem criar novas renúncias de receita ou impactos financeiros adicionais, pois os atos concessórios já existiam antes da medida.

As empresas poderão continuar exportando produtos como madeiras, produtos químicos, e máquinas, entre outros, que em 2025 somaram US$ 72,8 bilhões às exportações brasileiras.

A aplicação da regra ainda depende de nova regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que definirá como os pedidos de prorrogação deverão ser apresentados e quais documentos comprovarão o impacto das tarifas.

Fonte: Agência Brasil