Economia

Primeira parcela do Pé-de-Meia é depositada para nascidos em março e abril

O depósito é feito em contas digitais abertas de forma compulsória pela Caixa, em nome dos beneficiados

Da Redação

Quarta - 27/03/2024 às 08:53



Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil O programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional, pago aos estudantes matriculados no ensino médio público
O programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional, pago aos estudantes matriculados no ensino médio público

A primeira parcela do programa Pé-de-Meia começa a ser depositada nesta quarta-feira (27), para os estudantes do ensino médio da rede pública nascidos em março e abril. O incentivo é referente à matrícula e será depositado até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante.

Os alunos matriculados em qualquer série do ensino médio da rede pública, que tiveram suas informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até o dia 8 de março, receberão o incentivo. O depósito é feito em contas digitais abertas de forma compulsória pela Caixa, em nome dos beneficiados.

Alunos menores de idade devem ter a autorização do responsável legal para movimentar a conta. O consentimento pode ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

O Ministério da Educação informa que, até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações de informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. Além do incentivo-matrícula, o programa também prevê:

• incentivo-frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas: o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino;

• incentivo-conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno: o estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;

• incentivo-Enem, no valor de R$ 200: para estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação em situações excepcionais.

Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem depositados nas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno, ao longo dos três anos do ensino médio.

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