Economia

ISENÇÃO DO ICMS

Piauí isenta ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda

Famílias que consomem até 80 kWh por mês serão beneficiadas com a isenção

Da Redação

16 de outubro de 2026 às 10:10 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Governo do Piauí anunciou a isenção do ICMS para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda com consumo até 80 kWh por mês.
  • A medida, conforme a legislação federal, busca beneficiar famílias carentes, isentando-as do pagamento do imposto estadual sobre energia.
  • Faz parte de uma atualização das normas tributárias estaduais alinhada aos convênios do Confaz.
  • Novas regras também foram estabelecidas para a tributação de recarga de veículos elétricos, com a distribuidora responsável pelo imposto.
  • O decreto inclui atualizações sobre o ICMS em operações com combustíveis, como gasolina, diesel, etanol e biodiesel.
  • As distribuidoras recolherão o imposto ao incluir biocombustíveis em percentuais maiores que os obrigatórios.
  • As alterações entram em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
  • Essas medidas visam modernizar o sistema tributário, incentivando energias limpas e setores estratégicos.

SECOM Governo do Piauí isenta ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda
Governo do Piauí isenta ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda

O Governo do Piauí anunciou a isenção do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida foi oficializada com a publicação de um decreto no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

Adotada em conformidade com a legislação federal, a iniciativa visa beneficiar famílias carentes, trazendo alívio nas contas de energia ao desobrigar o pagamento do imposto estadual dentro do consumo estipulado.

A mudança faz parte de uma atualização das normas tributárias estaduais, ajustando-se também aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Novas regras foram estabelecidas para a tributação da energia elétrica em estações de recarga de veículos elétricos, com a distribuidora sendo responsável pelo recolhimento do imposto, desde que atendidas certas condições.

Além disso, o decreto atualiza procedimentos sobre o ICMS em operações envolvendo combustíveis como gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras serão encarregadas de recolher o imposto ao incluírem biocombustíveis em percentuais maiores que os obrigatórios.

As alterações entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, aplicando-se, por exemplo, à combinação de diesel com biodiesel e à adição de etanol à gasolina. Em resumo, essas medidas visam modernizar e desburocratizar o sistema tributário, incentivando o uso de energias limpas e o suporte a setores estratégicos.

Fonte: Governo do Piauí