O prazo para o pagamento da parcela única ou a primeira parte do 13° salário termina no sábado, dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, as empresas devem pagar os trabalhadores no dia útil anterior. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
O direito do trabalhador está previsto na lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que define que os empregadores devem pagar um salário extra aos seus colaboradores ao final do ano.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram antecipados neste ano.
Quem tem direito a receber o 13°?
Pela legislação, tem direito a receber a chamada "gratificação de natal" a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano, e não foi demitida por justa causa. O valor é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou 12 meses, o valor do 13° será correspondente ao total de seu salário. Caso tenha trabalhado por 6 meses no ano, a gratificação será de 50% da sua remuneração mensal.
Como o 13° salário é calculado?
É assegurado ao trabalhador que a cada mês trabalhado há o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Para calcular o benefício, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do valor são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – da mesma forma como já ocorre com o salário, mês a mês.
13° de aposentados e pensionistas do INSS
Entre os meses de abril e maio, essa parcela da população recebe o 13° em parcela única – a regra vale desde 2020. Mas, quem passou a ter direito à aposentadoria ou pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de junho de 2024 receberá o 13° entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro. A ordem de pagamento será conforme o valor do benefício.
Fonte: Com informações do Brasil 61