Economia

SALÁRIO EXTRA

Parcela única e 1ª parte do 13º salário serão pagas nesta semana

Depósitos serão feitos até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano

Segunda - 24/11/2025 às 17:36



Foto: Prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28)
Prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28)

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28). Conhecido como um "salário extra", esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.

A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores. Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em um mês.

Pela lei, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

Autônomos e prestadores de serviço (como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs) também não têm direito ao 13º. Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício.

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Fonte: G1

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