Economia

CRÉDITO PARA TRANSPORTE

Nova lei oferece crédito para renovação de veículos de transporte

Taxistas, cooperativas e transporte escolar terão acesso a financiamento

Teresinha Ferreira

15 de setembro de 2026 às 13:53

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  • A Lei 15.503, de 2026, oferece financiamento para renovação de frota de profissionais de transporte individual e escolar.
  • A União pode destinar até R$ 30 bilhões para veículos de transporte sustentável.
  • Financiamento disponível para renovação de frotas escolares e urbanas através do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
  • O Peac-FGI é expandido para incluir esses financiamentos, com suporte do BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
  • As operações financeiras usarão garantias de fundos específicos, e dados devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Relatórios anuais sobre os impactos dos financiamentos serão enviados ao Congresso Nacional.
  • Alterações no Código de Trânsito permitem que condutores com habilitação categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos até 4.250 kg.

Senado Notícias Crédito para renovação de veículos de transporte
Crédito para renovação de veículos de transporte

Profissionais de transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e transporte escolar podem agora contar com linhas de financiamento para veículos novos. A Lei 15.503, de 2026, sancionada na segunda-feira (14), estabelece duas modalidades de crédito para renovar frota e investir no setor.

A legislação permite que a União destine até R$ 30 bilhões para financiar veículos de transporte remunerado privado. Os veículos deverão seguir critérios sustentáveis, e cada profissional, ou cooperado, poderá financiar um veículo.

A segunda modalidade utiliza recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura e renovação de frota de transporte escolar e urbano. Este crédito também cobre custos como seguros e adaptações para pessoas com deficiência.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) foi expandido para cobrir esses novos financiamentos, visando uma renovação da frota conforme critérios da lei.

O BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal vão atuar como agentes financeiros. As operações podem usar garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

As instituições financeiras deverão divulgar dados das operações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O comitê gestor do FIIS enviará relatórios anuais ao Congresso Nacional sobre os impactos dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que condutores com habilitação categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos até 4.250 kg, conforme critérios do Contran.

A norma é fruto da Medida Provisória 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria de Giordano (Podemos-SP).

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Fonte: Senado Notícias