Economia

CRÉDITO

Lei autoriza R$ 15 bi em crédito para setores impactados por tarifas

Medida apoia empresas exportadoras afetadas por tarifas comerciais dos EUA

Teresinha Ferreira

23 de julho de 2026 às 12:48

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  • Lei 15.473 de 2026 viabiliza financiamento para mitigar impactos de tarifas internacionais, sancionada pela Presidência.
  • Parte do Plano Brasil Soberano, convertida da MP 1.345/2026.
  • Destina-se a enfrentar tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros.
  • Autoriza R$ 15 bilhões em financiamento, podendo expandir para até R$ 28,5 bilhões com recursos devolvidos.
  • Beneficia empresas exportadoras de diversos setores e cooperativas.
  • Critérios de elegibilidade definidos por ministérios relevantes.
  • Financiamento cobre capital de giro, maquinário e inovação tecnológica.
  • Recursos geridos pelo BNDES e outras instituições habilitadas.
  • Inclui mudanças no sistema de apoio ao crédito à exportação, com foco em micro, pequenas e médias empresas.

Senado Notícias Empresas exportadoras terão acesso a financiamento
Empresas exportadoras terão acesso a financiamento

Empresas exportadoras terão acesso a financiamento para mitigar o impacto de elevação de tarifas internacionais, conforme a Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República. A publicação ocorreu na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Parte do Plano Brasil Soberano, a norma foi convertida da Medida Provisória 1.345/2026, aprovada pelo Senado como Projeto de Lei de Conversão 7/2026. Ela continua ações iniciadas em 2025 para enfrentar tarifas impostas pelos EUA a produtos brasileiros.

A lei autoriza R$ 15 bilhões em linhas de financiamento, podendo ampliar esse montante em até R$ 13,5 bilhões. Os recursos extras dependem da devolução de valores utilizados durante a vigência da MP, podendo elevar o total disponível a R$ 28,5 bilhões.

O crédito atende empresas exportadoras de produtos industriais, agrícolas, pecuários, florestais e minerais, além de cooperativas e associações. Critérios de elegibilidade serão definidos pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito cobrirão capital de giro, aquisição de máquinas, adaptação e inovação tecnológica exigida pelo comércio internacional. Requisitos incluem adequação a normas sanitárias, ambientais e de conformidade.

Os fundos virão do superávit do Fundo de Garantia à Exportação e outras fontes orçamentárias. O BNDES gerenciará os recursos, que também poderão ser administrados por instituições financeiras habilitadas.

Adicionalmente, a lei modifica o sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, abrangendo crédito direto a micro, pequenas e médias empresas. A cobertura será pelo seguro de crédito à exportação.

Fonte: Senado Notícias