Economia

Veja as novidades do IRPF 2020

O que você deseja fazer?

Redação

Quarta - 26/02/2020 às 19:32



Foto: Divulgação Imposto de Renda
Imposto de Renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

TELA DE ENTRADA

O que você deseja fazer?

Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:

Nova - Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;

Em Preenchimento - Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e

Transmitidas - Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.

Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.

BENS E DIREITOS

Para determinados bens e direitos é obrigatório:

- marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e

- preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Ao selecionar os códigos "41 - Caderneta de poupança" e "61 - Depósito bancário em conta corrente no País" é possível selecionar ou informar o código no campo banco.

CONTAS PRÉ-CADASTRADAS

Pode ser selecionado na tela "Cálculo do Imposto" do "Resumo da Declaração" por meio do campo "Contas pré cadastradas" algum dos bancos informados na Ficha "Bens e Direitos" nos Códigos "41 - Caderneta de poupança" ou "61 - Depósito bancário em conta corrente no País" para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Condições:

- somente bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil; e

- que conste na Ficha "Bens e Direitos" como conta do titular da declaração.

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DO IDOSO

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração "Criança e Adolescente" e "Idoso" estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida" da Aba "Nova" da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador. Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Foi excluído o código "50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico" da ficha de Pagamentos Efetuados.

OBRIGATORIEDADE DO NÚMERO DO RECIBO

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

ANTECIPAÇÃO DO CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo "Meu Imposto de Renda", caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

DICAS

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.

Fonte: Ascom.drftsa

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