Economia

SUBVENÇÃO

Governo libera R$ 7,52 bilhões para subsídios a combustíveis

Medida provisória visa apoiar produtores e importadores de combustíveis

Teresinha Ferreira

09 de outubro de 2026 às 15:09

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  • A Medida Provisória 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis.
  • O crédito extraordinário é destinado ao Ministério de Minas e Energia e está em vigor.
  • Recursos vão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
  • Destina-se a mitigar impactos da alta dos combustíveis devido a conflitos internacionais.
  • R$ 1,35 bilhão é alocado para subsídios à gasolina e diesel sob a MP 1.358/2026.
  • R$ 6,17 bilhões serão usados para subsidiar diesel rodoviário conforme a MP 1.363/2026.
  • As MPs originais perderam vigência, mas continuam orientando a aplicação dos recursos.
  • A MP 1.391/2026 prevê continuidade dos subsídios com ajustes a cada 30 dias.

Senado Notícias Subsídios a combustíveis
Subsídios a combustíveis

A Medida Provisória 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9), libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios relacionados à produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário destina-se ao Ministério de Minas e Energia e já está em vigor.

Os recursos são alocados no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abrangendo ações em todo o Brasil. Eles serão usados principalmente para financiar medidas estabelecidas pelas MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, criadas para mitigar os impactos da alta dos combustíveis devido a conflitos internacionais.

Do valor total, R$ 1,35 bilhão é destinado à subsídio pré-determinado na MP 1.358/2026, que apoia a comercialização de gasolina e diesel. Empresas beneficiadas devem descontar o subsídio no preço, registrar a venda e relatar à ANP.

A MP 1.363/2026 destina R$ 6,17 bilhões para subsidiar até R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário, a fim de controlar preços e garantir o abastecimento. As companhias precisam repassar a redução ao consumidor.

Apesar de perderem vigência em setembro, as MPs originais continuam a orientar a aplicação dos recursos com a publicação da MP 1.395. A medida atual não altera benefícios existentes.

A continuidade dos subsídios foi prevista na MP 1.391/2026, que ajusta o suporte ao diesel em prazos de 30 dias, renováveis, mantendo a dedução do preço como exigência.

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Fonte: Senado Notícias