Economia

Divulgadas as novidades da entrega da Declaração do imposto de renda 2020

Receita Federal divulgou ontem as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020

Redação

Quinta - 20/02/2020 às 16:45



Foto: Divulgação Imposto de Renda
Imposto de Renda


        Na coletiva de imprensa realizada ontem à tarde, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, apresentou as informações e mudanças no programa gerador da DIRPF referente ao ano-calendário 2019, exercício 2020, a ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil.
 
Já está disponibilizado no sítio da Receita Federal na internet, o Programa Gerador da Declaração do IRPF 2020, que poderá ser transmitida a partir das 8h do dia 02 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

        Hoje foi publicada no Diário Oficial da União da Instrução Normativa nº 1.924, contendo todas as regras acerca do assunto. A expectativa é de que sejam apresentadas 255 mil declarações somente no Estado do Piauí.

        Haverá mudança no cronograma de pagamento dos lotes de restituição, cujo período iniciará mais cedo e será reduzido a apenas 5 lotes. O primeiro está previsto para pagamento em 29 de maio, sendo os demais lotes pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

        Dentre as alterações no programa deste ano, podem ser destacadas a extinção da ficha da dedução com empregados domésticos e a inclusão da aba referentes a destinação de parte do imposto devido aos fundos dos idosos.
Os contribuintes que receberam valores iguais ou superiores a 200 mil reais no ano-calendário 2019 deverão obrigatoriamente informar número do recibo da última declaração apresentada no exercício anterior, excetuando-se os contribuintes que utilizam a certificação digital, ou aqueles que nunca tenham declarado.
       
        Outra novidade é que a declaração pré-preenchida, com as informações da DIRF Financeira, poderá ser importada diretamente pelo programa, bastando assinalar que deseja obter a declaração pré-preenchida. Esta opção estará disponível apenas aos contribuintes que utilizarem certificado digital. Aqueles contribuintes que apuraram imposto a pagar e que desejarem agendar o pagamento em débito automático terão até 10 de abril para realizar a transmissão da declaração. Se a transmissão ocorrer após esta data, deverão recolher via DARF manual até o dia 30 de abril.

NOTA EXTERNA IRPF2020 125458.pdf
     

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

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