
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não prestar contas à Receita Federal dentro do limite legal estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF considerado irregular, o que pode gerar uma série de complicações.
A recomendação ideal é a entrega da declaração, mesmo incompleta, e corrigir depois do que não declarar. “Quem perder o prazo pode ter o CPF considerado irregular, o que afeta diretamente a vida financeira”, alerta o órgão.
A irregularidade pode impedir o contribuinte de tirar passaporte, contratar empréstimos, vender ou alugar imóveis e até participar de concursos públicos. Além disso, se a multa não for paga no vencimento, o valor será automaticamente descontado das futuras restituições.
A penalidade começa a contar já no sábado, 1º de junho. Ela é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado, limitada a 20% do total. A multa mínima de R$ 165,74 se aplica até mesmo a quem não tem imposto a pagar, desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Para quem ainda não concluiu o preenchimento, a orientação é enviar a declaração mesmo incompleta e, depois, usar o programa da Receita para retificar os dados. “O importante é não deixar de declarar”, reforça a Receita Federal.
A retificação pode ser feita quantas vezes forem necessárias, mas exige o número do recibo da versão original enviada. Há, no entanto, uma limitação importante, não é possível mudar o modelo da declaração após o prazo.
Isso significa que, se o contribuinte optou pelo modelo simplificado, por exemplo, não poderá migrar para o modelo completo após 30 de maio. A escolha é relevante: o modelo completo é vantajoso para quem tem muitas deduções, como despesas médicas, educação e dependentes , enquanto o simplificado pode ser melhor para quem não possui muitos gastos dedutíveis.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar em 2025 quem se enquadra em ao menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de lucro tributável;
- Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Optou por atualizar bens no exterior ou imóveis no Brasil, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Ficam isentos da obrigação aposentados e assalariados com renda inferior ao limite anual de R$ 33.888,00, pessoas com doenças graves mediante laudo médico e quem teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
A Receita Federal orienta que o contribuinte verifique com atenção se está obrigado a declarar. Em caso de dúvida, é mais seguro enviar a declaração dentro do prazo e fazer os ajustes posteriormente.
Fonte: Brasil 247