
A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser depositada nesta quinta-feira (24). Ao todo, cerca de 34,2 milhões de pessoas serão contempladas com a antecipação, que deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia do país. O pagamento será feito de forma escalonada até 8 de maio, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
A segunda parcela está prevista para ser paga entre os dias 26 de maio e 6 de junho. As datas variam de acordo com o número final do NIS e o valor do benefício: quem recebe até um salário mínimo terá o depósito antecipado em relação aos demais.
Desde a semana passada, a consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.
Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo por mês (R$ 1.518), enquanto 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.
Fonte: Agência Brasil