CULTURA

TCE-PI revoga liminar que suspendia Edital do Prêmio João Claudino

No texto, o Conselheiro argumentou que a medida liminar que suspendeu o edital baseava-se na denúncia de não utilização da Lei de Licitações (8.666/93)


Reunião com contemplados

Reunião com contemplados Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI – revogou nesta terça-feira (12) a medida liminar que suspendia o Edital do prêmio João Claudino, da Secult, relativo aos recursos da Lei Aldir Blanc, que nesse edital prevê R$ 10 milhões a artistas e iniciativas culturais. Os recursos visam incentivar à área cultural, que sofreu grande impacto durante a pandemia. A decisão favorável foi concedida pelo Conselheiro Kennedy Barros.

No texto, o Conselheiro argumentou que a medida liminar que suspendeu o edital baseava-se na denúncia de não utilização da Lei de Licitações (8.666/93) e em suposta falta de transparência do edital do concurso. Contudo, em pedido de reconsideração feito pelo Secretário de Cultura, Fábio Novo, esclarecimentos e documentação anexada afastaram a necessidade de suspensão do prêmio.

"À luz dos esclarecimentos iniciais expostos pelo requerente, e da documentação acostada, entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida", aponta o Conselheiro Kennedy Barros.

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Entre os esclarecimentos feitos pelo secretário de cultura do Estado, Fábio Novo, no pedido de reconsideração da Secult junto ao TCE-PI, está a consulta feita preliminarmente à Procuradoria do Estado, questionando a utilização da Lei nº 8.666/93 para atender os termos da Lei Adir Blanc, que "dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública".

Em resposta, a Procuradoria confirmou que o Estado do Piauí poderia utilizar o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC), órgão deliberativo que gerencia projetos e iniciativas culturais para o Estado, o qual é composto por entidades governamentais, empresariais e de pessoas da sociedade civil, a fim de assegurar o caráter democrático e universal representativo.

Ainda segundo a PGE, no que tange ao Credenciamento e à Chamada Pública para seleção de projetos, tratam-se de modalidades de seleção simplificadas não previstas expressamente pela lei de licitação.

Diante dos esclarecimentos da Secult, o Conselheiro Kennedy Barros assim se pronunciou: "Decido, com fulcro no art. 451, parágrafo único, do RITCE/PI, pela REVOGAÇÃO da medida liminar de suspensão do Edital de Emergência Cultural Prêmio "Seu João Claudino" da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí – SECULT, concedida através da DM 22/2020-GP, por não vislumbrar, no presente caso, os requisitos indispensáveis à manutenção daquela, autorizando-se o prosseguimento do procedimento administrativo".

O Prêmio João Claudino beneficiou 640 iniciativas em todo o estado. Caso fosse anulado, os recursos teriam que voltar para a União. "Nós, com R$ 10 milhões, contemplamos 640 iniciativas. O Ceará fez um edital de R$ 17 milhões para atender apenas 90 iniciativas. Isso é fazer muito com pouco. Isso é respeitar a cultura do Piauí através de um trabalho sério", argumenta Fábio Novo.

Fonte: Ascom Secult

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