A Justiça Federal determinou na última quarta-feira, 6 de novembro, o cancelamento das eliminações dos candidatos do CNU, que não preencheram o cartão-resposta da seleção com o tipo de gabarito correspondente ao caderno de questão.
Na decisão feita pelo titular da segunda vara federal, juiz Adelmar Aires Pimeita da Silva, há o deferimento da tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal e o reforço de que os resultados do Concurso Nacional Unificado sejam republicados, com a inclusão dos candidatos eliminados, sob pena de suspensão da seleção.
A eliminação dos participantes aconteceu logo após a aplicação do certame, em 18 de agosto, em comunicado publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), pontuando o grande número de esquecidos no preenchimento da chamada "bolinha".
O MGI e a banca Cesgranrio justificaram as eliminações com base no edital. Contudo, a Justiça Federal decidiu que a eliminação foi irregular, pois o caderno de provas indicava que o preenchimento de apenas uma das informações já era suficiente para evitar a desclassificação. A decisão aponta falha na interpretação das regras pelo órgão organizador e questiona a coerência entre edital e caderno de provas.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em resposta a questionamentos do Qconcursos, a pasta informou que já foi notificada sobre a decisão judicial e está analisando o caso. O órgão também destacou que respeitará o prazo estabelecido e que apresentará seu posicionamento em breve. "As próximas ações e orientações serão comunicadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência no processo", destacou o MGI.
Se confirmada, a decisão da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, irá beneficiar milhares de participantes do CNU no país.