PANDEMIA

Próximos finais de semana de agosto terão isolamento social mais rígido em Teresina

Capital teve aumento de 11,8% nos atendimentos a síndromes gripais, o que motivou a decisão


Ruas de Teresina em dia de isolamento social

Ruas de Teresina em dia de isolamento social Foto: Reprodução

Teresina seguirá com restrições para funcionamento das atividades econômicas nos próximos dois finais de semana por recomendação do Centro de Operações de Emergência (COE). 

Os integrantes do Comitê destacaram crescimento de 11,8% nos atendimentos relacionados à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nas últimas duas semanas. Desta forma o prefeito Firmino Filho assinou o decreto nº 19.995 detalhando o que pode funcionar aos sábados e domingos. 

Segundo o documento, nos próximos dois finais de semana (15 e 16 de agosto, e 22 e 23 de agosto) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos: 

farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; situações comprovadas de urgências e emergências.

Nos sábados (15 e 22 de agosto), fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis. Os postos revendedores de combustíveis estarão autorizados a abrir no horário das 7h às 24h na sextas-feiras (14 e 21 de agosto). Neste domingo, dia 16 de agosto, quando é celebrado o aniversário de Teresina, foram mantidos apenas os eventos que serão transmitidos de forma virtual.

Ainda com relação às restrições dos finais de semana, os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais. O descumprimento das restrições, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Fonte: Com informações da PMT

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