Na noite desta sexta-feira (29), o prefeito de Teresina Dr.Pessoa (MDB) publicou o decreto municipal que estabelece novas medidas sanitárias para enfrentar a pandemia da Covid-19 em Teresina.
O documento tem como base o decreto estadual publicado na última terça-feira (26). Segundo a determinação o comércio de shoppings e lojas vão poder funcionar por no máximo nove horas diárias, sendo essa escolha do proprietário do local e que deve ser informada à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da região.
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Já no caso de bares e restaurantes, o documento libera a música com som mecânico ou ao vivo nesses locais, mas não permite a prática de dança nesses ambientes. Casas de shows e boates permanecem com as atividades suspensas. A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.
Em eventos particulares o funcionamento está garantido desde que seja respeitado o que determina o decreto
As SDUs serão responsáveis por manter a fiscalização do cumprimento do decreto. A violação das normas estabelecidas resulta na aplicação de multa e até mesmo na cassação do alvará de funcionamento do local.