Cidade

DECISÃO JUDICIAL

Justiça proíbe Águas de Teresina de cobrar taxa de esgoto sem pontos de ligação no imóvel

Decisão atende pedido da Arsete e suspende liminar que permitia cobrança mesmo sem caixa de inspeção ou terminal de limpeza nos imóveis

Por Redação

Quinta - 12/03/2026 às 09:05



Foto: Reprodução/internet Justiça do Piauí determina que taxa de esgoto só pode ser cobrada quando houver ligação do imóvel com a rede pública.
Justiça do Piauí determina que taxa de esgoto só pode ser cobrada quando houver ligação do imóvel com a rede pública.

A Justiça do Pia determinou que a cobrança da taxa de esgoto deve ocorrer apenas quando houver ligação efetiva entre o imóvel e o sistema público de água. A decisão estabelece que a presença apenas da rede coletora na rua não é suficiente para justificar a cobrança da tarifa.

A decisão foi tomada na quarta-feira (11) pelo desembargador José Wilson Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí. O magistrado acolheu o pedido da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) e derrubou a liminar que autorizava a concessionária Águas de Teresina a continuar cobrando a taxa mesmo sem a existência desses pontos de ligação.

Segundo a decisão, é necessário que o imóvel possua caixa de inspeção externa ou terminal de inspeção e limpeza, estruturas responsáveis por conectar a instalação interna da residência à rede pública de esgoto.

A caixa de inspeção externa costuma ser instalada na calçada e permite a interligação do sistema do imóvel com a rede pública. Já o terminal de inspeção e limpeza possui a mesma finalidade, garantindo acesso para manutenção e conexão adequada ao sistema.

De acordo com o desembargador, a Águas de Teresina alegou que as regras estabelecidas pela Arsete poderiam provocar perdas financeiras para a empresa. Por esse motivo, a concessionária ingressou com ação judicial solicitando a suspensão da resolução da agência reguladora para manter a cobrança da taxa.

Durante fiscalização realizada pela Arsete, no entanto, foi constatado que em diversos locais havia rede coletora instalada na rua, mas não existiam caixas de inspeção externas ou terminais de inspeção e limpeza nos imóveis. Para a agência, a ausência desses dispositivos impede o uso do serviço, o que torna a cobrança indevida.

Na decisão, o desembargador também mencionou um decreto municipal de 2014 que define os pontos de coleta como a ligação entre a rede pública de esgoto e as instalações internas das residências.

O magistrado destacou ainda que não há comprovação de prejuízo financeiro imediato à concessionária com a aplicação das regras da Arsete, argumento que, segundo ele, não seria suficiente para manter a suspensão da norma.

"A manutenção da suspensão integral da resolução [da agência] implica risco de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela", escreveu o desembargador.

Posicionamento da Águas de Teresina

A empresa informou por meio de nota que ainda não foi intimada e que a decisão causa estranheza por contrariar normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Confira a nota completa:

"NOTA

A Águas de Teresina informa que tomou conhecimento da decisão judicial por meio de veículos de comunicação e que ainda não foi intimada. A empresa ressalta que a medida causa estranheza por contrariar normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a legislação federal e o contrato de subconcessão, conforme estabelece o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007).

Desde o início da subconcessão, a empresa já investiu mais de R$ 1,3 bilhão em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com esses investimentos, a cobertura de esgoto foi triplicada e hoje alcança 60% da cidade, posicionando Teresina como a capital do Nordeste com maior investimento per capita em saneamento.

A empresa reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento legal, mantendo-se aberta ao diálogo institucional com os órgãos públicos e a população."

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