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DECISÃO JUDICIAL

Justiça dá 60 dias para Águas de Teresina reparar ruas e calçadas danificadas

Concessionária deverá custear os reparos e apresentar relatório técnico com fotos dos locais recuperados; empresa afirma que vai se manifestar no processo

Por Redação

12 de outubro de 2026 às 10:07 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Águas de Teresina tem 60 dias para reparar danos causados por suas obras de saneamento.
  • A decisão é da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
  • A empresa deve cobrir os custos e apresentar relatórios e fotos das obras reparadas.
  • A ordem é válida apenas para danos comprovadamente causados pela Águas de Teresina.
  • A decisão exclui problemas de desgaste natural, intervenções de terceiros e obras antigas.
  • A ação foi movida por Petrus Evelyn (PP) contra a Águas de Teresina e Arsete.
  • A Justiça baseou-se na Lei Municipal nº 4.150/2011 e no contrato de subconcessão.
  • Outros pedidos da ação, como anulação de contrato e indenização, foram negados.
  • Arsete não foi responsabilizada, pois cumpriu suas funções legais.
  • A Águas de Teresina deve pagar honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
  • Não há multa imediata, mas sanções podem ser aplicadas se houver descumprimento.
  • O vereador não arcará com custas judiciais por se tratar de uma ação popular.

Reprodução Buracos em ruas
Buracos em ruas

A Águas de Teresina terá 60 dias, a partir da intimação, para reparar ruas, calçadas e passeios públicos que tenham sido danificados por obras de saneamento realizadas pela concessionária. A determinação é da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e estabelece que os serviços sejam custeados pela própria empresa.

A sentença, assinada em 1º de outubro de 2026, também exige que a concessionária comprove o cumprimento da ordem judicial. Para isso, deverá apresentar no processo relatórios técnicos e registros fotográficos de cada local recuperado.

Reparos abrangem danos comprovadamente causados pela empresa

A determinação judicial não obriga a concessionária a recuperar todas as vias que apresentam problemas em Teresina. A ordem vale apenas para os pontos em que ficar comprovado que o dano foi provocado por uma obra executada pela empresa, que o reparo necessário não foi realizado e que o problema permanece.

Dessa forma, ficam fora do alcance da sentença os defeitos decorrentes do desgaste natural do asfalto, as intervenções realizadas por terceiros e os problemas relacionados a obras antigas da Agespisa.

A decisão foi proferida em uma ação popular apresentada pelo vereador Petrus Evelyn (PP) contra a Águas de Teresina e a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). O pedido foi julgado parcialmente procedente.

Decisão cita legislação municipal e contrato de concessão

Para fundamentar a determinação, a Justiça considerou a Lei Municipal nº 4.150/2011 e o contrato de subconcessão firmado em 2017. Segundo a sentença, essas normas estabelecem a obrigação de utilizar materiais adequados e recuperar as estruturas públicas afetadas pelas intervenções realizadas pela concessionária.

O entendimento do juízo é que a medida busca garantir a reparação de danos concretos causados pelas obras, sem determinar a criação de políticas públicas ou estabelecer uma fiscalização permanente do Poder Judiciário sobre a administração municipal.

Justiça rejeita outros pedidos da ação

Embora tenha determinado a recuperação dos locais afetados, a Justiça negou os demais pedidos apresentados pelo vereador. A sentença não anulou o contrato da concessionária, não determinou a realização de uma nova licitação e não ordenou a devolução de tarifas aos consumidores.

Também foi rejeitado o pedido de indenização equivalente a 30% do valor do contrato, por falta de comprovação de prejuízo aos cofres públicos ou de dano moral coletivo. A solicitação de mapeamento geral das vias e a suspensão genérica de obras também não foram acolhidas.

A Arsete foi excluída de qualquer responsabilidade no caso. Conforme a sentença, a agência cumpriu suas atribuições legais ao emitir relatórios de vistorias técnicas e notificações à concessionária.

Como a ação foi acolhida parcialmente, a Águas de Teresina deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. A Justiça não estabeleceu multa diária neste momento, mas poderá aplicar sanções caso a empresa descumpra a determinação sem justificativa.

Por se tratar de uma ação popular, o vereador autor do processo não terá de pagar custas judiciais.

O espaço segue aberto para manifestação da Águas de Teresina sobre a decisão judicial.