Um liminar concedida pelo juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, na tarde desta sexta-feira (01), determina que as empresas devem disponibilizar 80% da frota de ônibus nos horários de pico.
O pedido foi atendido devido a uma liminar da Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), para que as empresas garatam a circulação do transporte público durante a greve.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 1.000.000,00.
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