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MORADIA

​Governo autoriza construção de 576 novas casas do 'Minha Casa, Minha Vida' em Teresina

Serão 576 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial

Da Redação

Quinta - 05/02/2026 às 10:29



Foto: Divulgação Governo Federal Programa Minha Casa Minha Vida
Programa Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a contratação de novas propostas de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando o acesso à moradia digna em diferentes regiões do país. A medida consta na Portaria MCID nº 106, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (4), e contempla a construção de 1.009 moradias em municípios de cinco estados: Piauí, Bahia, Maranhão, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No Piauí, Teresina será a principal beneficiada, com a construção de 576 novas unidades habitacionais. De acordo com os dados do cadastro habitacional, os empreendimentos autorizados na capital piauiense fazem parte do Residencial Jardins dos Pássaros, que será dividido em diferentes condomínios, entre eles Graúna, Sabiá, Gaivota e Rouxinol. As obras serão executadas por construtora habilitada no programa, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

As novas moradias serão subsidiadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os valores de subsídio variam entre R$ 140 mil e R$ 170 mil para casas, enquanto para apartamentos os limites vão de R$ 143,5 mil a R$ 180,5 mil, conforme o tipo de unidade habitacional.

Além do Piauí, a portaria também autoriza a contratação de 160 unidades em Camaçari (BA), 50 moradias em Paraibano (MA), 103 em Florianópolis (SC) e 120 em Charqueadas (RS), reforçando a retomada e ampliação do programa habitacional em diferentes regiões do país.

Segundo o Ministério das Cidades, as empresas do setor da construção civil e os municípios envolvidos devem declarar ciência e adesão integral às regras do Minha Casa, Minha Vida. Os proponentes terão o prazo de até 120 dias para sanar pendências, viabilizar o início das obras e formalizar o contrato junto à instituição financeira responsável.

Confira a portaria!

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