O juiz Aderson Brito, da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, derrubou através de liminar, pedido pelo Governo do Estado, o decreto da prefeitura de Teresina que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira (16) na capital.
De acordo com o ju[iz, o decreto vai contra os esforços conjuntos para controlar a crise sanitária. Portanto, prevalece o decreto estadual que estipula apenas os serviços essenciais na sexta-feira. Dessa maneira passa a vigorar o decreto estabelecimento pelo Governo do Estado, ficando proibido o funcionamento presencial do comércio não essencial nesta sexta-feira (16).
O funcionamento de sexta-feira (16) até domingo (18), precisa ser exclusivamente no sistema de delivery ou drive-thru em Teresina.
Com a decisão, fica definido que a partir das 20h desta quinta-feira (15) até 24h de domingo (18) é permitido o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais.
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O juiz determinou a intimação do Município de Teresina para cumprir a decisão judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento.
A Prefeitura de Teresina publicou um decreto hoje (15), voltando atrás sobre a decisão, o novo decreto estabelece sobre adoção de medidas sanitária para enfrentamento da calamidade na saúde pública devido ao novo coronavírus (Covid-19) em Teresina no período de 13 a 18 de abril.
No documento, fica autorizado, no período de 13(terça-feira) a 15 de abril (quinta-feira) o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento. Além disso, os estabelecimentos devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive usar as redes sociais. O horário não pode ultrapassar às 19h.
O decreto permite que o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 (sexta-feira) a 18 (domingo) será exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru.