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TRABALHO

Supremo tem maioria para legalizar trabalho intermitente

Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento

Da redação

Sábado - 07/12/2024 às 07:46



Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (6), maioria de votos para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação que regulamentaram essa modalidade de contratação.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.  As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistasoperadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. 

No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Fonte: Agência Brasil

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