O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para permitir que a prática de caixa dois possa ser punida simultaneamente em duas esferas: como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa. O entendimento, liderado pelo ministro relator Alexandre de Moraes, já conta com o voto de oito ministros e estabelece que as instâncias jurídica e administrativa são autônomas.
Com essa decisão, um político ou gestor que omitir valores de campanha poderá responder criminalmente na Justiça Eleitoral e, ao mesmo tempo, enfrentar uma ação de improbidade na Justiça comum. Segundo Moraes, enquanto o Direito Eleitoral protege a legitimidade do pleito, a Lei de Improbidade resguarda a moralidade e o patrimônio público, justificando tratamentos sancionatórios diferentes para o mesmo fato.
Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques para a conclusão do julgamento, que se encerra no plenário virtual, às 23h59. A decisão possui repercussão geral (Tema 1260), o que significa que a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral. Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado
Fonte: CNN e Uol
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