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Novas regras de atendimento ao consumidor passam a vigorar

Mudanças incluem atendimento humano diário e prioridade a idosos, com normas publicadas em outubro.

Da Redação

02 de novembro de 2026 às 14:37 ▪ Atualizado há 53 minutos

Ver resumo
  • Novas regras de atendimento ao consumidor estão em vigor a partir de 2 de outubro, conforme decreto federal.
  • Atendimento humano deve ser oferecido das 8h às 20h, diariamente, incluindo finais de semana e feriados.
  • Empresas devem disponibilizar, no mínimo, um canal eletrônico ativo 24 horas, como chats e mensagens instantâneas.
  • As regras são aplicáveis a setores regulados federalmente, como telefonia, saúde, aviação, energia e finanças, além de plataformas digitais.
  • Inteligência artificial pode ser usada, mas não deve substituir o atendimento humano em tempo real.
  • Há prioridade de atendimento a idosos e requisitos de acessibilidade para deficientes.
  • O tempo de espera para atendimento telefônico deve ser de até 20 segundos para 80% das chamadas, com um máximo de cinco minutos para as outras.
  • Empresas devem retornar chamadas interrompidas em até cinco minutos.
  • Proibição de reiniciar atendimentos e cobrança por serviços de atendimento.
  • Serviços de cancelamento devem estar disponíveis desde o primeiro contato.
  • Consumidores podem acessar o histórico de demandas sem custo, com entrega em até cinco dias úteis. Gravações devem ser mantidas por 90 dias.

Agência Brasil Novas regras de atendimento ao consumidor
Novas regras de atendimento ao consumidor

A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento ao consumidor, tanto telefônicos quanto eletrônicos, devem operar com contato direto com os clientes. As novas regras foram estabelecidas em um decreto do governo federal publicado em 13 de outubro.

O decreto exige atendimento humano diário, das 8h às 20h, incluindo finais de semana e feriados. Empresas devem manter pelo menos um canal eletrônico ativo 24 horas. Esses canais incluem chats em sites ou aplicativos e serviços de mensagens instantâneas.

As normas afetam fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal, como operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e instituições financeiras. As plataformas digitais também estão incluídas, devendo enviar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

De acordo com a Senacon, ferramentas de inteligência artificial podem auxiliar nas demandas, mas devem permitir a opção de atendimento em tempo real com um operador humano. Há também prioridade de atendimento para idosos e requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Para atendimentos telefônicos, o tempo de espera deve ser de até 20 segundos em 80% das chamadas, com um máximo de cinco minutos para as demais. Se uma ligação for interrompida, a empresa deve retornar em até cinco minutos.

O decreto garante que o consumidor não precise reiniciar o atendimento para a mesma questão e proíbe a cobrança por esses serviços. Canais de cancelamento de produtos e serviços também devem estar disponíveis desde o primeiro contato.

O histórico de demandas deve ser acessível ao consumidor sem custo, sendo fornecido em até cinco dias úteis se solicitado. As gravações e mensagens devem ser mantidas por 90 dias, assegurando um atendimento claro e objetivo, especialmente para demandas de risco relevante ao consumidor.

Fonte: Agência Brasil



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