Brasil

DIREITOS DAS CRIANÇAS

Lei garante prioridade de crianças ao contato com a natureza

Nova legislação fortalece direitos e prioriza políticas ambientais para jovens

Teresinha Ferreira

23 de setembro de 2026 às 12:42

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  • A Lei 15.512, publicada no Diário Oficial da União, visa priorizar o direito das crianças e adolescentes ao contato com a natureza.
  • Estabelece diretrizes para enfrentar riscos socioambientais e climáticos com atendimento prioritário.
  • O planejamento urbano deve incluir praças e parques para promover brincadeiras na natureza.
  • Políticas públicas devem focar no interesse desta população, com prioridade na primeira infância e para crianças com deficiência.
  • A aplicação é responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • A lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para incluir o direito das crianças ao ambiente equilibrado.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o dever de garantir o contato com a natureza.
  • A Política Nacional sobre Mudança do Clima exige ação governamental para proteger os jovens de impactos climáticos.
  • Originada do PL 2.225/2024 por iniciativa da deputada Laura Carneiro, foi aprovada sem vetos pelo Senado.

Senado Notícias Lei garante prioridade a crianças ao contato com a natureza
Lei garante prioridade a crianças ao contato com a natureza

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para priorizar o direito das crianças e adolescentes ao contato com a natureza.

A nova norma determina atendimento prioritário e apoio em casos de riscos socioambientais e climáticos. O planejamento urbano deve favorecer a criação de praças e parques que promovam o brincar livre na natureza. Além disso, políticas públicas socioambientais deverão considerar o melhor interesse dessa população.

A legislação coloca crianças e adolescentes no centro das discussões ambientais, reconhecendo sua vulnerabilidade à degradação do meio ambiente. A prioridade será dada à primeira infância e a crianças com deficiência.

A aplicação completa deste direito será responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios. A lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente, integrando o direito das crianças a um ambiente equilibrado. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente agora reforça o dever da família, sociedade e Estado em garantir o contato com a natureza.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima passa a exigir atuação governamental prioritária para mitigar impactos climáticos sobre os jovens. A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em setembro sem vetos.

Fonte: Senado Notícias