EMPRÉSTIMO
Teresinha Ferreira
29 de agosto de 2026 às 07:43 ▪ Atualizado há 44 minutos
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases oficiais do governo poderão contratar empréstimo consignado sem que a falta do reconhecimento facial impeça a operação. A mudança já está em vigor e foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que alterou as regras para operações de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios previdenciários. A norma foi publicada em agosto e cria uma alternativa de autenticação para os segurados que não têm biometria disponível nas bases utilizadas pelo governo.
Biometria não foi eliminada
Apesar da mudança, isso não significa que o INSS tenha simplesmente acabado com a biometria facial para empréstimos consignados. A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Quando o beneficiário acessa o sistema, é feita uma consulta para verificar se existe biometria disponível nas bases governamentais. Caso a biometria seja encontrada, ela continua sendo utilizada na validação. A novidade ocorre quando não existe registro biométrico disponível. Nessa situação, o beneficiário poderá acessar o Meu INSS por meio da conta Gov.br e realizar a validação utilizando seus dados bancários. Na prática, a ausência de biometria deixa de ser um impedimento para a contratação do consignado.
Quem poderá contratar sem biometria?
A alternativa vale para o beneficiário que não possui biometria cadastrada ou disponível nas bases governamentais utilizadas para a validação. Portanto, não se trata de uma dispensa geral da biometria para todos os aposentados e pensionistas. Primeiro, o sistema verifica a existência do registro biométrico. Somente quando ele não é localizado é disponibilizada a alternativa de autenticação por dados bancários.
Benefício precisa estar desbloqueado
Outra exigência permanece: o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimo consignado. Em regra, benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para operações de crédito consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o próprio titular pode solicitar o desbloqueio por meio do Meu INSS. Somente após o desbloqueio a instituição financeira poderá consultar a margem disponível para o empréstimo.
Autorização do aposentado continua obrigatória
A flexibilização da biometria também não permite que bancos façam empréstimos sem a autorização do segurado. A contratação somente poderá ser concluída depois da autorização expressa do titular do benefício. A instituição financeira deverá encaminhar ao INSS os documentos e informações necessários à operação, incluindo contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para realização do desconto. Nos casos em que não houver biometria disponível, a autorização poderá utilizar a validação de dados bancários por meio do Gov.br. A autorização do desconto não poderá ser realizada por ligação telefônica nem comprovada apenas por gravação de voz.
Bancos terão de comprovar depósito
As instituições financeiras também terão novas obrigações. Os bancos deverão encaminhar ao INSS os dados referentes ao depósito do dinheiro do empréstimo na conta do beneficiário em até sete dias úteis após a contratação. A medida permite relacionar o contrato registrado no benefício com o efetivo pagamento do dinheiro ao aposentado ou pensionista. Caso as informações e documentos exigidos não sejam enviados no prazo estabelecido, o INSS poderá interromper os descontos e reter os repasses destinados à instituição financeira até a regularização.
Empréstimo poderá ter até 108 parcelas
Pelas regras atuais, o contrato de crédito consignado do INSS poderá ser dividido em até 108 parcelas mensais e sucessivas. A margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, observadas as modalidades e limites previstos na legislação.
Portabilidade também terá novas regras
A Instrução Normativa nº 213 também estabeleceu procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra. O segurado deverá solicitar a portabilidade ao banco de destino e autorizar a operação no Meu INSS. Essa autorização poderá ocorrer por biometria ou, quando não houver registro biométrico disponível, pela validação dos dados bancários. Também será necessária a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. Depois da autorização, a instituição financeira terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso não faça a confirmação dentro do prazo, a portabilidade será cancelada.
O que muda na prática
Para quem já possui biometria disponível nas bases governamentais, o reconhecimento biométrico continua sendo utilizado normalmente. A principal mudança beneficia aposentados, pensionistas e demais segurados que não possuem registro biométrico disponível e que, por essa razão, poderiam ficar impossibilitados de contratar crédito consignado. Agora, nesses casos, será possível utilizar a validação de dados bancários no ambiente do Gov.br para realizar a autorização. A medida, portanto, não extingue a biometria no consignado do INSS, mas cria uma alternativa de identificação para quem não dispõe desse cadastro.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026.
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