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MUDANÇAS

Decreto de Lula cria novas regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família

Famílias unipessoais só poderão ingressar no programa após entrevista domiciliar; exceções incluem povos indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua

Da Redação com informações da Agência Brasil

Terça - 25/03/2025 às 09:22



Foto: Lyon Santos/ MDS Novo Bolsa Família
Novo Bolsa Família

A partir de agora, famílias compostas por uma única pessoa só poderão ingressar no Programa Bolsa Família após a realização de entrevista domiciliar. A exigência, estabelecida pelo Decreto nº 12.417, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (24) e altera as regras de acesso ao benefício, com foco em coibir fraudes e aprimorar a gestão do programa.

A nova medida, que antes era apenas recomendação, torna-se obrigatória para todas as famílias unipessoais que desejam acessar o Bolsa Família. A realização de uma entrevista domiciliar será uma condição imprescindível para a inscrição ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), documento necessário para que as famílias tenham acesso a diversos programas sociais do governo federal.

Entretanto, o decreto faz uma exceção importante: essa exigência não será aplicada a famílias unipessoais que pertencem a povos indígenas, quilombolas ou que se encontram em situação de rua. Esses grupos, devido a suas especificidades e condições de vulnerabilidade, terão acesso ao programa sem a necessidade de passar pela entrevista domiciliar.

Outro aspecto abordado pela nova normativa é a chamada “regra de proteção”. Essa regra permite que famílias que tiveram um aumento de renda, mas ainda se encontram em situação de vulnerabilidade, continuem recebendo o benefício do Bolsa Família por um período determinado. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) será responsável por regulamentar o tempo de permanência das famílias nas condições de proteção. Caso o benefício seja suspenso, essas famílias terão prioridade para retornar ao programa, com um prazo máximo de 36 meses para reingresso.

Além disso, o decreto esclarece que a única forma de comunicação oficial com as famílias beneficiárias será por meio de mensagens enviadas pelos extratos bancários e pelo aplicativo do Bolsa Família. O programa não envia SMS com links externos, e, caso haja outras formas de contato, como mensagens por WhatsApp ou SMS, os estados e municípios serão previamente informados pelos canais oficiais.

Por fim, o decreto determina que as famílias que já estão recebendo o Bolsa Família, mas que ainda não realizaram a entrevista domiciliar exigida, poderão ser excluídas do programa, salvo exceções que serão detalhadas posteriormente pelo MDS. A implementação dessas mudanças visa melhorar a precisão do Cadastro Único e garantir que o programa beneficie, de fato, as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.

Fonte: Agência Brasil

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