
A partir de agora, famílias compostas por uma única pessoa só poderão ingressar no Programa Bolsa Família após a realização de entrevista domiciliar. A exigência, estabelecida pelo Decreto nº 12.417, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (24) e altera as regras de acesso ao benefício, com foco em coibir fraudes e aprimorar a gestão do programa.
A nova medida, que antes era apenas recomendação, torna-se obrigatória para todas as famílias unipessoais que desejam acessar o Bolsa Família. A realização de uma entrevista domiciliar será uma condição imprescindível para a inscrição ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), documento necessário para que as famílias tenham acesso a diversos programas sociais do governo federal.
Entretanto, o decreto faz uma exceção importante: essa exigência não será aplicada a famílias unipessoais que pertencem a povos indígenas, quilombolas ou que se encontram em situação de rua. Esses grupos, devido a suas especificidades e condições de vulnerabilidade, terão acesso ao programa sem a necessidade de passar pela entrevista domiciliar.
Outro aspecto abordado pela nova normativa é a chamada “regra de proteção”. Essa regra permite que famílias que tiveram um aumento de renda, mas ainda se encontram em situação de vulnerabilidade, continuem recebendo o benefício do Bolsa Família por um período determinado.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) será responsável por regulamentar o tempo de permanência das famílias nas condições de proteção. Caso o benefício seja suspenso, essas famílias terão prioridade para retornar ao programa, com um prazo máximo de 36 meses para reingresso.
Além disso, o decreto esclarece que a única forma de comunicação oficial com as famílias beneficiárias será por meio de mensagens enviadas pelos extratos bancários e pelo aplicativo do Bolsa Família. O programa não envia SMS com links externos, e, caso haja outras formas de contato, como mensagens por WhatsApp ou SMS, os estados e municípios serão previamente informados pelos canais oficiais.
Por fim, o decreto determina que as famílias que já estão recebendo o Bolsa Família, mas que ainda não realizaram a entrevista domiciliar exigida, poderão ser excluídas do programa, salvo exceções que serão detalhadas posteriormente pelo MDS. A implementação dessas mudanças visa melhorar a precisão do Cadastro Único e garantir que o programa beneficie, de fato, as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.
Fonte: Agência Brasil