
O Governo Federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.516, a reserva de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18) e abrange mulheres cisgêneras, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, todas protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O objetivo principal do decreto é criar oportunidades de emprego para mulheres que enfrentam a violência doméstica, oferecendo uma proteção social essencial. As vagas reservadas são destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública voltada para o apoio a essas vítimas, sem a exigência de documentos adicionais para comprovar a situação de violência.
Detalhamento do novo decreto
O Decreto nº 12.516 altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A nova legislação determina que, dentro dos 8% das vagas, prioridade será dada às mulheres pretas e pardas, com base na proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do IBGE.
Além disso, o decreto também prevê a possibilidade de redução da reserva de vagas para contratos de serviços contínuos, que exigem dedicação exclusiva de mão de obra, quando o número de funcionários da empresa contratada for inferior a 25 colaboradores.
O decreto também incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações públicas. Essas ações podem ser usadas como critério de desempate nas concorrências públicas realizadas pela administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Proporcionalidade nas vagas
Caso um contrato inclua diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para mulheres vítimas de violência deverão ser distribuídas proporcionalmente entre os diferentes serviços, salvo se não houver mão de obra qualificada para determinada atividade.
Acordo de adesão
O Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão um acordo de adesão com as unidades que implementam políticas públicas de apoio às mulheres vítimas de violência. O acordo visa a cooperação entre o governo federal e as unidades estaduais e municipais para o desenvolvimento de ações conjuntas, sem transferência de recursos financeiros.
Além disso, a cláusula de sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência será garantida, preservando a privacidade e segurança das beneficiárias.
Com a medida, o governo visa não só proporcionar proteção, mas também inclusão social e profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade, criando uma rede de apoio para a reconstrução de suas vidas após a violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil