Brasil

Regras do comércio digital

Brasil adota novas regras para comércio eletrônico no Mercosul

Acordo proíbe tarifa alfandegária e visa melhorar a segurança de dados.

Da Redação

24 de agosto de 2026 às 07:53 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021.
  • O Decreto nº 13.104 proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
  • O foco é a proteção de dados pessoais e segurança cibernética.
  • Visa reduzir barreiras e ampliar a transparência regulatória no comércio digital.
  • Reconhece a validade de assinaturas eletrônicas, facilitando atividades comerciais mais seguras.
  • Signatários se obrigam a proteger dados pessoais e permitir transferências transfronteiriças de dados.
  • Dispensa a necessidade de servidores locais para empresas estrangeiras.
  • Protege consumidores de spam, oferecendo opções de cancelamento.
  • Inclui cooperação em segurança cibernética e proteção ao consumidor.
  • Apoia o comércio digital para pequenas empresas e promove o governo eletrônico.
  • Revisões a cada dois anos garantirão atualização tecnológica.
  • Promulgação encerra o processo interno de incorporação no Brasil, seguindo normas do Mercosul.

Agência Brasil Brasil adota novas regras para comércio eletrônico no Mercosul

O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021, para facilitar transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.104, publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre essas transações e enfoca a proteção de dados pessoais e a segurança cibernética.

A norma busca reduzir barreiras e ampliar a transparência regulatória no comércio digital. O acordo também reconhece a validade das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco, promovendo atividades comerciais mais fluídas e seguras.

Os signatários se comprometeram a implementar legislação para proteger informações pessoais e permitir a transferência transfronteiriça de dados, respeitando as regras de privacidade vigentes. A medida dispensa a obrigação de servidores locais para empresas estrangeiras operarem na região.

Além disso, as partes deverão proteger consumidores de mensagens eletrônicas não solicitadas, oferecendo mecanismos para cancelar o recebimento.

O acordo inclui cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, apoio ao comércio digital para pequenas empresas e a promoção do governo eletrônico. Haverá revisões a cada dois anos para garantir que as normas acompanhem a evolução tecnológica.

A promulgação encerra o processo interno de incorporação das novas regras no Brasil, fazendo com que o acordo entre em vigor conforme as normas do Mercosul e legislação nacional.

Fonte: Agência Brasil