Regras do comércio digital
Da Redação
24 de agosto de 2026 às 07:53 ▪ Atualizado há 2 horas
O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021, para facilitar transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.104, publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre essas transações e enfoca a proteção de dados pessoais e a segurança cibernética.
A norma busca reduzir barreiras e ampliar a transparência regulatória no comércio digital. O acordo também reconhece a validade das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco, promovendo atividades comerciais mais fluídas e seguras.
Os signatários se comprometeram a implementar legislação para proteger informações pessoais e permitir a transferência transfronteiriça de dados, respeitando as regras de privacidade vigentes. A medida dispensa a obrigação de servidores locais para empresas estrangeiras operarem na região.
Além disso, as partes deverão proteger consumidores de mensagens eletrônicas não solicitadas, oferecendo mecanismos para cancelar o recebimento.
O acordo inclui cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, apoio ao comércio digital para pequenas empresas e a promoção do governo eletrônico. Haverá revisões a cada dois anos para garantir que as normas acompanhem a evolução tecnológica.
A promulgação encerra o processo interno de incorporação das novas regras no Brasil, fazendo com que o acordo entre em vigor conforme as normas do Mercosul e legislação nacional.
Fonte: Agência Brasil
Pagamento do Bolsa Família
PIX
VAZA JATO II
ELEIÇÕES 2026
Empoderamento feminino em Magé
Ataque no Senado Federal