Brasil

NORMAS SANITÁRIAS

Anvisa revisa normas sanitárias para aeroportos e aeronaves

Novas regras garantem segurança da água, limpeza e controle de pragas

Teresinha Ferreira

26 de agosto de 2026 às 09:37 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • Anvisa atualizou normas de segurança sanitária para aeronaves e aeroportos no Brasil.
  • Novas diretrizes incluem qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
  • Regulamentação entra em vigor em 150 dias, substituindo normas de 2002.
  • Foco na implementação de sistemas de gestão da qualidade voltados para a segurança sanitária.
  • Aeroportos e empresas de transporte precisam criar planos de gestão adaptados.
  • Exigências incluem políticas de segurança, auditorias, qualificação de fornecedores e treinamentos.
  • Aeroportos devem garantir água potável, limpeza, desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.
  • Companhias aéreas devem assegurar qualidade da água a bordo e controle sanitário dos alimentos.
  • Planos específicos de controle sanitário são obrigatórios.
  • Operações precisarão seguir diretrizes em emergências sanitárias.
  • Internacionalização de aeroportos depende de avaliação sanitária prévia pela Anvisa.

Agência Brasil Normas sanitárias para aeroportos e aeronaves
Normas sanitárias para aeroportos e aeronaves

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas de segurança sanitária para aeronaves e aeroportos no Brasil. A nova regulamentação, publicada nesta quarta-feira (26), inclui diretrizes sobre qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde. As normas entram em vigor em 150 dias.

Estas mudanças substituem a regulamentação anterior, que estava em vigor desde 2002, e visam adequar os procedimentos do setor às exigências contemporâneas de vigilância sanitária. Entre as inovações está a exigência de sistemas de gestão da qualidade focados na segurança sanitária para aeroportos e companhias aéreas que operam grandes aeronaves.

Empresas de transporte e aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, precisarão implementar planos de gestão próprios. Estes incluirão políticas de segurança, auditorias, gestão documental, qualificação de fornecedores e treinos periódicos dos trabalhadores.

Aeroportos serão obrigados a garantir fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, manutenção de sistemas de climatização e serviços de saúde.

As companhias aéreas, por sua vez, devem assegurar a qualidade da água a bordo, controle sanitário dos alimentos, limpeza das aeronaves, gestão de resíduos e medidas contra insetos e roedores.

Planos específicos de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável e o Plano de Limpeza, são obrigatórios. Em situações de emergência sanitária, as operações terão que se ajustar às diretrizes das autoridades competentes.

A internacionalização de aeroportos dependerá da avaliação sanitária prévia pela Anvisa, conforme os requisitos estabelecidos.

Fonte: Agência Brasil