PROTOCOLO UNIFICADO
Teresinha Ferreira
23 de setembro de 2026 às 14:55 ▪ Atualizado há 1 hora
Vítimas de estupro e outras violências, como mulheres, crianças e outras pessoas em vulnerabilidade, agora têm acesso a um protocolo integrado para atendimento por órgãos de saúde e segurança pública, facilitando o acolhimento.
A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (23), define orientações para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e perícias. Essas medidas visam evitar a revitimização, garantindo atendimento eficaz e humano.
Conforme a norma, profissionais de segurança pública que realizam o primeiro atendimento devem encaminhar a vítima imediatamente a uma unidade de saúde, onde a ocorrência deve ser registrada. O protocolo também prevê atendimento médico imediato e detalhado, garantindo informações claras sobre direitos, incluindo acesso a apoio especializado.
Baseada no Projeto de Lei 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a medida foi aprovada com relatório do senador Jayme Campos (União-MT), reforçando a importância de um atendimento multidisciplinar e privativo tanto em unidades policiais quanto de saúde.
Os responsáveis pelo atendimento deverão preservar vestígios para exames médico-legais, que têm prioridade máxima. A lei prevê ainda salas reservadas para assegurar privacidade e um acolhimento mais humanizado.
Adicionalmente, a Lei 12.845, de 2013, foi ajustada para incluir medidas como coleta de material para exames toxicológicos e comunicação à polícia em até 24 horas em casos de violência sexual, além da realização de exames de DNA para identificar agressores.
Um dispositivo que obrigava o envio de laudos médicos sem consentimento foi vetado sob justificativa de que poderia comprometer a privacidade das vítimas e desencorajá-las a procurar ajuda.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado Notícias
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