Política

JUDICIARIO

STF confirma poder de requisição do Ministério Público

Decisão permite que MP solicite laudos e documentos a órgãos públicos

Teresinha Ferreira

03 de setembro de 2026 às 17:00 ▪ Atualizado há 15 minutos

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  • O STF validou trechos da Lei Orgânica do Ministério Público da União, permitindo a requisição de informações por promotores e procuradores.
  • O recurso está previsto no artigo 129 da Constituição e é usado para solicitar laudos e perícias.
  • A ação foi movida pelo governador de Santa Catarina, alegando prejuízos ao Instituto do Meio Ambiente estadual.
  • O MPU defende que essas requisições são essenciais para a defesa de direitos coletivos.
  • Estruturas foram fortalecidas com peritos e a colaboração de convênios de servidores de outros órgãos.
  • O MPF afirma que requisitar pode ser recusado se houver justificativa.
  • A decisão do STF foi por maioria, validando os dispositivos da LC 75/93.

Ministério Público Federal (MPF) Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quinta-feira (3), trechos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93), garantindo a promotores e procuradores o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos. A medida visa auxiliar o Ministério Público no cumprimento de suas atribuições.

O recurso essencial está previsto no artigo 129 da Constituição, permitindo que membros do MP solicitem laudos, perícias e serviços temporários em situações especiais. A ação questionando esse poder foi movida pelo governador de Santa Catarina, que alegou que as requisições frequentes do Ministério Público Federal (MPF) prejudicavam o Instituto do Meio Ambiente estadual.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, destacou que as requisições são essenciais para que o MPU defenda os direitos coletivos. Desde 1993, o órgão fortaleceu sua estrutura com um quadro de peritos que atende à maioria das demandas.

A colaboração ocorre por meio de convênios e servidores cedidos de outros órgãos. O MPF ressaltou que as requisições podem ser recusadas se houver justificativa adequada.

A decisão dos ministros, por maioria, rejeitou a ação, mantendo a validade dos dispositivos da LC 75/93 referentes ao tema.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)