DECISÃO JUDICIAL
Por Redação
12 de outubro de 2026 às 10:07 ▪ Atualizado há 1 hora
A Águas de Teresina terá 60 dias, a partir da intimação, para reparar ruas, calçadas e passeios públicos que tenham sido danificados por obras de saneamento realizadas pela concessionária. A determinação é da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e estabelece que os serviços sejam custeados pela própria empresa.
A sentença, assinada em 1º de outubro de 2026, também exige que a concessionária comprove o cumprimento da ordem judicial. Para isso, deverá apresentar no processo relatórios técnicos e registros fotográficos de cada local recuperado.
Reparos abrangem danos comprovadamente causados pela empresa
A determinação judicial não obriga a concessionária a recuperar todas as vias que apresentam problemas em Teresina. A ordem vale apenas para os pontos em que ficar comprovado que o dano foi provocado por uma obra executada pela empresa, que o reparo necessário não foi realizado e que o problema permanece.
Dessa forma, ficam fora do alcance da sentença os defeitos decorrentes do desgaste natural do asfalto, as intervenções realizadas por terceiros e os problemas relacionados a obras antigas da Agespisa.
A decisão foi proferida em uma ação popular apresentada pelo vereador Petrus Evelyn (PP) contra a Águas de Teresina e a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). O pedido foi julgado parcialmente procedente.
Decisão cita legislação municipal e contrato de concessão
Para fundamentar a determinação, a Justiça considerou a Lei Municipal nº 4.150/2011 e o contrato de subconcessão firmado em 2017. Segundo a sentença, essas normas estabelecem a obrigação de utilizar materiais adequados e recuperar as estruturas públicas afetadas pelas intervenções realizadas pela concessionária.
O entendimento do juízo é que a medida busca garantir a reparação de danos concretos causados pelas obras, sem determinar a criação de políticas públicas ou estabelecer uma fiscalização permanente do Poder Judiciário sobre a administração municipal.
Justiça rejeita outros pedidos da ação
Embora tenha determinado a recuperação dos locais afetados, a Justiça negou os demais pedidos apresentados pelo vereador. A sentença não anulou o contrato da concessionária, não determinou a realização de uma nova licitação e não ordenou a devolução de tarifas aos consumidores.
Também foi rejeitado o pedido de indenização equivalente a 30% do valor do contrato, por falta de comprovação de prejuízo aos cofres públicos ou de dano moral coletivo. A solicitação de mapeamento geral das vias e a suspensão genérica de obras também não foram acolhidas.
A Arsete foi excluída de qualquer responsabilidade no caso. Conforme a sentença, a agência cumpriu suas atribuições legais ao emitir relatórios de vistorias técnicas e notificações à concessionária.
Como a ação foi acolhida parcialmente, a Águas de Teresina deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. A Justiça não estabeleceu multa diária neste momento, mas poderá aplicar sanções caso a empresa descumpra a determinação sem justificativa.
Por se tratar de uma ação popular, o vereador autor do processo não terá de pagar custas judiciais.
O espaço segue aberto para manifestação da Águas de Teresina sobre a decisão judicial.
PRÊMIO ACUMULADO
MOBILIDADE URBANA
FORNECIMENTO DE AGUA
ABASTECIMENTO
NOVO MILIONÁRIO
CONTATAÇÃO