CRIMES AMBIENTAIS
Teresinha Ferreira
05 de outubro de 2026 às 00:54 ▪ Atualizado há 2 horas
O Ministério Público Federal (MPF) destacou novas estratégias no combate aos crimes ambientais durante a II Conferência Internacional de Inteligência Ambiental, realizada em Brasília. Promovido pelo Ibama e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o encontro reuniu autoridades internacionais para fortalecer a cooperação no combate a crimes ambientais transnacionais.
A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, representou o MPF no evento. Ela abordou a importância da inteligência estratégica e da cooperação internacional na proteção socioambiental. Segundo Frischeisen, a atuação jurídica ambiental deve focar não apenas na reparação de danos, mas na prevenção para futuras gerações.
Frischeisen destacou a necessidade de modernizar a Lei de Crimes Ambientais, em vigor há quase 30 anos, para enfrentar a crescente complexidade dos crimes. O MPF tem aplicado legislações como a Lei de Lavagem de Ativos para atingir a estrutura econômica do crime organizado.
Na Região Norte, as rotas de tráfico de madeira e garimpo ilegal são as mesmas utilizadas para o tráfico de drogas e armas. A nova Lei Antifacção tem sido usada para punir grupos criminosos com penas rigorosas, visando desmantelar suas operações logísticas e financeiras.
Para combater a mineração ilegal, o MPF destaca a importância de sufocar financeiramente os responsáveis pelo uso de mercúrio, substância controlada pela Convenção de Minamata. Frischeisen enfatizou a necessidade de cooperação entre países amazônicos na identificação de financiadores do garimpo ilegal.
O Brasil propôs aditivo à Convenção de Palermo para classificar crimes ambientais como graves. A estratégia abrange acordos bilaterais e a colaboração com organismos internacionais para interromper rotas do crime transnacional.
Por fim, o MPF utiliza o Sistema de Inteligência (Sismin-MPF) em investigações com apoio de tecnologias como sensoriamento remoto, fortalecendo a repressão a crimes ambientais, como o tráfico internacional de barbatanas de tubarão.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)