Ministério Público investiga legalidade de prova de natação no concurso da PM-PI

Promotoria quer saber se exigência para candidatos a soldado tem respaldo legal e justificativa técnica

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento para apurar legalidade e a razoabilidade da exigência de prova de natação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para o cargo de Praça da Polícia Militar do Piauí (Soldado PM).

A investigação foi aberta pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPPI. A representação, feita de forma anônima, questiona a inclusão da prova aquática como etapa eliminatória do Edital nº 01/2026.

Segundo a manifestação, a exigência poderia restringir de forma desproporcional o acesso ao cargo, já que a natação não teria relação direta com as atividades ordinárias de policiamento ostensivo. Também foi levantada a possibilidade de desigualdade entre os candidatos, considerando que nem todos os municípios do Piauí possuem acesso a piscinas ou locais adequados para treinamento.

O que diz o edital

O edital estabelece que os candidatos devem percorrer 50 metros nadando em estilo livre, em piscina olímpica ou semiolímpica. Para ser considerado apto, o candidato do sexo masculino precisa completar o percurso em até 60 segundos, enquanto para as candidatas o tempo máximo é de 70 segundos.

A prova possui caráter eliminatório, ou seja, quem não atingir o índice estabelecido é eliminado do concurso.

MP questiona relação da prova com o cargo

Na análise inicial, a promotora de Justiça Denise Costa Aguiar destacou que o cargo de soldado da PM tem como atribuição principal a execução de atividades operacionais de polícia ostensiva, incluindo o policiamento fardado para preservação da ordem pública e proteção de pessoas e patrimônios.

Para o MPPI, é necessário verificar se existe uma relação direta entre essas atribuições e a exigência de desempenho específico em natação.

A promotoria também faz uma comparação com atividades que possuem relação mais evidente com o meio aquático, como as desempenhadas por corporações voltadas ao salvamento aquático, a exemplo do Corpo de Bombeiros.

O órgão ressalta, porém, que a questão ainda será investigada e que não há, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a legalidade da exigência.

MP quer estudos que justificaram a prova

Além da legalidade, a investigação pretende verificar quais estudos técnicos, perfil profissiográfico ou outros documentos foram utilizados pela Administração Pública para justificar a inclusão da natação no TAF.

Também serão analisados os índices definidos para a prova, especialmente os tempos de 60 segundos para homens e 70 segundos para mulheres.

Segundo o MPPI, é necessário verificar se os critérios foram estabelecidos com fundamentação técnica objetiva ou se podem representar uma exigência desproporcional capaz de restringir a participação de candidatos.

A promotoria também levantou a possibilidade de desigualdade entre concorrentes, considerando as diferenças de acesso a piscinas e locais adequados para treinamento nos municípios piauienses.

Órgãos terão 10 dias para prestar esclarecimentos

Como parte da investigação, o MPPI determinou o envio de ofícios ao Secretário de Administração do Estado do Piauí e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí.

Os órgãos deverão apresentar, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre a base legal utilizada para exigir a prova de natação e os estudos técnicos ou fundamentos que levaram à inclusão da etapa e à definição dos índices.

A Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela organização do concurso, também será oficiada para apresentar esclarecimentos sobre os critérios metodológicos relacionados à prova.

O procedimento foi instaurado como Notícia de Fato nº 72/2026 e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí devido ao interesse público da questão.