Pela origem profissional militar do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), bem como por atuar como vice-presidente do governo do ex-capitão Jair Bolsonaro - defenestrado, sim, do Exército por indisciplina -, até se compreende a sua defesa ao governo passado.
Mas não é compreensível o senador, diante dos fatos, tachar de fanfarrice os noticiários sobre a preparação de golpes contra a democracia, agora averiguada pela Polícia Federal.
O senador Mourão pode falar estultices, porque não é crime. Mas é crime, e o senador deveria reconhecer, atentar contra a Pátria, contra a democracia, pois isso está previsto na Lei 14.197, de 2021, assinada pelo próprio ex-presidente da República.
O senador também deveria reconhecer o mau comportamento de militares e ex-militares do Exército, não coerente com os ensinamentos pátrios recebidos da instituição.
O golpe e outras atrocidades só não se consumaram porque os aloprados demonstraram incompetência na execução do ato, graças a Deus.
E tudo que antes era conjecturado agora se materializa, pois a tal minuta de golpe encontrada pela PF na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, para invalidar a vitória legítima de Lula sobre Bolsonaro, era e é a expressão pura da verdade.
Vejam, na terça-feira (18), a Operação Contragolpe, chefiada pela Polícia Federal, prendeu pelo menos cinco pessoas, todas acusadas de plano de golpe contra a República.
De acordo com a Polícia Federal, o plano foi elaborado pelo general do Exército da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro, Mario Fernandes.
Com ele, outros quatro militares também faziam parte do grupo que planejava assassinar, em dezembro de 2022, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
Dessa ação da Polícia Federal, por exemplo, Bolsonaro foi indiciado pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
Tais delitos, e o senador Mourão sabe muito bem, foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo como "crimes contra as instituições democráticas".
Observem que agora é crime desde a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha sido concretizada.
Assim, o senador Mourão deveria ter a honradez de reconhecer os erros praticados por seus companheiros de caserna, pois hoje os áudios incriminatórios de aloprados golpistas são de domínio público na internet.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC