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Os professores e a reforma Previdenciária em andamento no Congresso


Professor é jogado contra a parede mais uma vez

Professor é jogado contra a parede mais uma vez Foto: Divulgação

Atualmente há diversas formas de aposentadoria para os segurados do INSS, dentre elas aquelas que são consideradas especiais com regras diferenciadas, pois se leva em consideração todas as condições de trabalho do segurado. É o caso dos professores que são encaixados nessa categoria especial.

A idade necessária para a mulher requerer sua aposentadoria é de 50 anos, sendo necessária que ela contribua 25 anos para poder então fazer seu pedido. Já para os homens é necessária a idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, desde que haja incidência do fator previdenciário, a não ser que o professor se utilize da regra 86/96, onde se soma a idade com o tempo de contribuição e o resultado da soma deve dar no mínimo 86 anos para a mulher e 96 para os homens.

A reforma previdenciária proposta pela PEC 6 /19 traz modificações até mesmo para as categorias especiais, repercutindo bastante as alterações para a categoria dos professores. Esse projeto entende que os homens e mulheres estão no mesmo patamar, por isso propõe mudanças.

Você pode saber mais sobre a reforma clicando aqui.

O professor e a reforma previdenciária 

 Com a PEC 6/19 será necessário que os professores comprovem o tempo de exercício nas funções do magistério, podendo ser na educação infantil, ensino fundamental ou médio, desde que tenha ocorrido de modo exclusivo.

A nova proposta estabelece mudanças não apenas quanto ao tempo de contribuição dos professores, mas também quanto à idade com que esses poderão requerer seus pedidos.

A idade mínima passa a ser a mesma tanto para homens quanto para as mulheres, não havendo qualquer distinção por conta dos sexos, passando a ser a idade mínima para o professor requerer aposentadoria de 60 anos de idade, o que fará então com que as professoras trabalharem mais dez anos e os homens cinco anos. O tempo de contribuição também passará a ser o mesmo para ambos os sexos.

 O tempo de contribuição que antes era diferente para professor e para professoras com a reforma iguala-se aumentando cinco anos de contribuição para mulheres e continuando o mesmo tempo de contribuição para os homens, ficando então para ambos o tempo de contribuição de 30 anos.

Professor da rede pública x rede privada

A reforma previdenciária não propõe nenhuma exigência específica apenas para os professores da rede pública ou da rede privada, claro que há distinção entre ambos, porém essas regras continuam mantidas, uma vez que continua sendo possível que se junte o tempo de contribuição desse segurado do período em que ele trabalhou em rede pública e rede privada, ainda que tenha trabalhado ao mesmo tempo em ambas. A possibilidade de poder escolher qual beneficia mais o segurada continua sendo válida.

A reforma incidirá no momento da comprovação dos requisitos para que possa ser realizado o pedido de aposentadoria pelo professor ou professora que contribuiu com a Previdência, devendo o professor da rede privada comprovar apenas seu tempo mínimo de contribuição de 30 anos e sua idade de 60 anos. Já para o professor da rede pública requerer sua aposentadoria além da idade mínima e tempo de contribuição supracitado será necessário ainda que se prove que esse professor ou professora trabalhou dez anos em setor público e mais cinco anos em cargo ou função exercendo atividade do magistério.

O que motivou a reforma? 

Uma das justificativas dadas pelo secretário da Previdência, Leonardo Rolim é a de que o fim da diferença nas aposentadorias por conta do sexo não existe mais em outros países, pois neles já não há qualquer distinção entre homens e mulheres.  Não é que não existam de fato regras especificas diferenciadas para professores nos demais países, pois existe sim, o que não há é nada relacionado ao sexo desses.

Um princípio que paira sobre as aposentadorias especiais é a de que as regras especiais devem ter vínculo com a própria atividade em si e não com o sexo da pessoa.

As regras de transição da reforma 

As alterações na aposentadoria do professor não acontecerá de uma única vez, acontecerá de forma gradativa, com a soma da idade e tempo de contribuição passando a ser 81 anos para mulheres e 91 para os homens no corrente ano.

A idade inicial será de 51 anos para mulheres e 56 para homens no primeiro momento da mudança, e ocorrerá um aumento a cada semestre até chegar aos 60 anos em 2020.

Dessa forma os professores da rede pública que iniciaram suas atividades em 2003 só irão aposentar-se aos 60 anos, caso contrário não receberão o salário de seu benefício no mesmo valor que recebia em seu último emprego.

Professor que esta prestes a se aposentar sofrerá com essa mudança?

O recomendado é que ele aposente-se logo, pois o tempo é de insegurança jurídica por conta desse projeto que vem sendo votado e é motivo de debate, e essa, o que ocorrerá caso esse professor se aposente apenas após a reforma acontecer é que esse professor terá de contribuir com o tempo restante que falta e mais metade desse tempo.

Por exemplo: Se faltavam seis meses de contribuição, será necessário que o professor contribua com mais metade, três meses, sendo necessário então à contribuição ainda de nova meses.

A aposentadoria integral do professor corre risco com essa reforma?

Sim, mesmo a reforma sendo omissa quanto a isso se sabe que para não incidir o fator previdenciário é necessário que o professor contribua com quarenta anos e não apenas com trinta anos, por tal motivo deverá ser usado analogia aos demais benefícios, concluindo assim que incidirá o fator previdenciário nessa aposentadoria.

 É um grande desafio essa reformar ser aprovada, pois não haverá qualquer novo beneficio que favoreça o professor e essa é uma critica que vem sendo debatida rotineiramente não apenas pelos próprios professores, mas também pela população, pois não parece correto ao ver da sociedade que a mulher precise trabalhar mais dez anos para só então poder aposentar-se, pois a mulher mesmo tendo uma jornada dupla ainda terá que trabalhar a mesma quantidade de tempo do homem.

(*) Juliana Macedo é formada em Direito

Fonte: Juliana Macedo

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