Artigos & Opinião

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A República não pode ser enxovalhada

A imunidade parlamentar prevista na Constituição não credencia nenhum parlamentar a exorbitar os limites constitucionais

Júlio César Cardoso

Quinta - 18/02/2021 às 19:35



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Plenário da Câmara dos deputados
Plenário da Câmara dos deputados

Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) faz ameaças contra o STF e é preso por decisão do ministro Alexandre de Moraes. 

A República não pode ser enxovalhada por nenhum parlamentar. O STF pode não agradar a todos, mas deve ser respeitado como pilar da Constituição.  

Jamais nos meus 78 anos de idade testemunhei um parlamentar federal desrespeitar a Suprema Corte de forma tão irracional, truculenta, agressiva e incivilizada como se estivesse possesso e fosse um todo-poderoso.   

A imunidade parlamentar prevista na Constituição não credencia nenhum parlamentar a exorbitar os limites constitucionais e atacar de forma selvagem qualquer outro poder da nação.  

Trata-se de um parlamentar com antecedentes condenáveis, que não tem estofo ético e moral para representar a sociedade no Parlamento.  

Independente de viés partidário, o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, não pode tergiversar e se mostrar pusilânime diante das indisciplinas do deputado Daniel Silveira. A punição máxima ao deputado é o mínimo que se espera da Câmara Federal.  

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira, detido pela Polícia Federal (PF) em sua casa, no fim da noite de terça-feira (16/02).   

A liberdade de opinião de um parlamentar ao afrontar as instituições e pessoas dessas instituições há de guardar alinhamento com o exercício de suas atividades parlamentares. Fora disso, é transgressão constitucional e passível de punição exemplar.  

Assim, esperamos que o presidente da Câmara Federal acate a decisão do STF e, visando a respeitar os valores éticos e morais das instituições, submeta aos seus pares a punição regulamentar do deputado Daniel Silveira.  

Júlio César Cardoso 

Servidor federal aposentado 

Balneário Camboriú-SC 

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