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Os direitos que todo consumidor brasileiro precisa saber

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor deixa claras as possibilidades de reparação do produto

Por Juliana Macedo

Terça - 22/09/2020 às 16:07



Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Código do Consumidor
Código do Consumidor

Na atualidade as relações consumeristas estão cada vez mais fáceis de acontecer, não apenas em estabelecimentos físicos como também no ambiente virtual. E pela grande maioria das pessoas não conhecerem seus direitos fica fácil para o fornecedor, comerciante ou fabricante lesarem o consumidor em relações de consumo. Por isso listamos abaixo, os 07 direitos do consumidor que todo consumidor precisa saber:

 1- Direito do Arrependimento Todo consumidor que realiza compra de produto ou serviço fora do estabelecimento físico tem direito a devolver o produto sem qualquer multa em até 07 dias, não podendo inclusive sofrer prejuízo quanto ao pagamento do frete, já que esse também deve ser reembolsado ao consumidor. O direito do arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não é um direito apenas para as compras realizadas na internet, apesar de ser mais utilizado nelas, esse direito também é válido para os consumidores que realizam compras por meio de catálogos, revistas, telefone ou a domicilio. 

2- Danos por queda de energia É comum em muitas cidades quedas de energias, e na grande maioria das vezes essa situação causa muito aborrecimento ao consumidor, uma vez que danificam eletrodomésticos, o que a grande maioria dos consumidores não sabem, é que é direito protegido pelo Código de defesa do Consumidor e pela resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)-nº 499/2012 que a responsabilização da reparação dos equipamentos eletrônicos seja da concessionária de energia, ainda que essa alegue não ter culpa, uma vez que não se faz necessária a comprovação de culpa da concessionária, bastando que o dano seja causado por conta da queda de energia. A concessionária como responsável por tal situação deve substituir, ressarcir ou consertar o eletrodoméstico danificado.

 3- Viagem gratuita aos idosos O Estatuto do Idoso traz em sua redação a obrigatoriedade de viagem gratuita às pessoas com idade mínima de 60 anos, desde que essa pessoa tenha uma renda considerada baixa, inferior a 2 salários mínimos. O que acontece é que é dever das empresas de ônibus disponibilizar duas poltronas gratuitas para os idosos que desejem viajar, sendo necessário apenas previa marcação de data da viagem, pois deve ser observada a disponibilidade dessas poltronas para ser então retirado antecipadamente o bilhete. 

4- Conta Bancária sem tarifas É direito de todo consumidor possuir uma conta bancária sem que precise pagar qualquer tarifa, basta que o consumidor se dirija até uma instituição financeira de sua preferência e informe que deseja abrir uma conta corrente sem tarifas, o que acontecerá é que essa conta corrente reunirá apenas a opção das operações básicas para esse cliente sem que seja necessário qualquer tipo de pagamento por parte deste. E caso o cliente já possua uma conta corrente e deseje que não pagar mais tarifas, deve informar a instituição bancária que deseja a conversão dos serviços que possui apenas para os serviços essenciais, e essa não terá mais nenhum curso.

 5- Pagamento de couvert É uma pratica comum em muitos restaurantes a presença de bandas, djs, ou cantores durante o período em que esses estão funcionando, principalmente nos dias em que há maior incidência de clientes no local, não que haja algo de errado nesse fato, o que é não correto é a cobrança de couvert obrigatório aos clientes, sem que esses sejam informados, já que estão naquele ambiente no momento das citadas situações mas em busca de realizar sua refeição. Sendo essa é uma conduta abusiva, já que a finalidade do restaurante é a de realizar venda de seus pratos e bebidas e não a apresentação de alguma banda, cantor ou DJ. 

6- Prazo para reparo de produto considerado essencial O Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversos prazos para o reparo de produtos que contenham vícios ou defeitos, o que acontece é que há produtos que são considerados necessários para o consumidor e por esse motivo uma vez que é constatado algum defeito o consumidor deve se dirigir ao fornecedor e realizar de imediato a troca ou devolução do produto. No caso de optar pela ultima opção deve receber a quantia paga sem qualquer desconto ou multa. 

7- Garantia de peças do mostruário É comum que a maioria dos estabelecimentos, lojas não deem garantia para os produtos que são parte do mostruário, uma vez que utilizam da possibilidade de vendê-los em valor mais baixo, porém essa conduta não é correta, ainda que possuam valor abaixo do comercializado no mercado, o produto não pode deixar de possuir garantia, até porque não é regra que esse valor seja inferior ao valor comercial do produto. 

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor deixa claras as possibilidades de reparação do produto, não havendo diferença se esse produto é do mostruário ou n, pois esse possui a garantia legal que lhe é assegurada. Esses são apenas alguns direitos que o consumidor deve conhecer, mas há uma quantidade imensa de direitos que regem uma relação consumerista, sendo necessário que os consumidores busquem conhece-los para não serem lesado nas relações de consumo, além do Código de Defesa do Consumidor há outras legislações que buscam proteger essa parte mais vulnerável na relação consumerista.

 Autora: Juliana Macedo Bacharel em Direito, Formada pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina e Apaixonada por direito e direito do consumidor. Site: https://diegocastro.adv.br/

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