TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Liminar impede propaganda, debates e uso de recursos públicos até que o colegiado analise o caso

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu liminarmente, nesse sábado (19), os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão impede a participação do ex-procurador em debates, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o recebimento ou uso de recursos públicos de campanha enquanto a medida estiver em vigor.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o registro da candidatura de Deltan, que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 votos a 3, em 8 de setembro.

Na decisão, Floriano considerou haver risco de prejuízo ao processo eleitoral e indicou plausibilidade nos argumentos apresentados contra o registro. Para o ministro, a situação que levou à declaração de inelegibilidade de Deltan pelo próprio TSE em 2023 não teria sofrido alteração suficiente para justificar a decisão do tribunal regional.

O caso tem origem na eleição de 2022. Naquele ano, o TSE indeferiu por unanimidade o registro de Deltan para deputado federal. A Corte entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal em novembro de 2021 em circunstâncias que configurariam fraude à lei para evitar a aplicação de uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Para as eleições de 2026, porém, o TRE-PR adotou entendimento diferente. Os desembargadores consideraram os desdobramentos posteriores de procedimentos administrativos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e entenderam que o caso poderia ser reavaliado para a nova eleição.

A decisão do ministro do TSE é cautelar e, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura de Deltan. Floriano determinou que a liminar seja submetida ao plenário do TSE, que poderá manter ou derrubar a medida.

Enquanto o caso não é analisado pelo colegiado, Deltan fica impedido de realizar os atos de campanha abrangidos pela decisão, incluindo propaganda eleitoral gratuita e participação em debates. Também não poderá receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A disputa pelo Senado no Paraná envolve duas vagas. Uma pesquisa divulgada pela Paraná Pesquisas na sexta-feira (18) apontou Deltan com 31,6% das intenções de voto, seguido por Alexandre Curi (30,4%), Filipe Barros (26,3%) e Gleisi Hoffmann (25,9%).

O levantamento ouviu 1.280 eleitores em 57 municípios entre os dias 15 e 17 de setembro, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

A decisão judicial, no entanto, não define como uma eventual suspensão da campanha afetará as intenções de voto dos candidatos. O registro de Deltan ainda será analisado pelo TSE.