Durante o período de registro de candidaturas, que acontece entre 20 de julho e 15 de agosto, a Justiça Eleitoral também recebe pedidos de impugnação. Mas o que isso significa? Trata-se de questionar se um candidato atende às condições exigidas para concorrer.
No contexto eleitoral, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é usada para contestar o registro de candidatos que não atendem às condições de elegibilidade ou que possuem hipóteses de inelegibilidade, como os casos previstos na Lei da Ficha Limpa.
A Justiça Eleitoral pode indeferir registros de forma autônoma, mas a impugnação formal permite que candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem justificativas para barrar candidaturas.
Uma AIRC deve ser apresentada em até cinco dias após a publicação do edital de registro de candidatura. Se aceita, a candidatura pode ser rejeitada, impedindo o nome na urna eletrônica. O candidato pode recorrer e concorrer sub judice até que se decida em última instância.
A impugnação está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As condições de elegibilidade incluem nacionalidade brasileira, direitos políticos em ordem, alistamento eleitoral, entre outros requisitos.
Em 2022, o MP Eleitoral na Paraíba apresentou 96 ações de impugnação no TRE-PB.