A partir dos 70 anos, comparecer às urnas deixa de ser uma obrigação no Brasil. Isso, porém, não retira da pessoa idosa o direito de participar das decisões políticas do país.
Nas eleições de 2026, os eleitores com mais de 70 anos podem escolher livremente se desejam votar. O voto é facultativo para esse grupo, assim como para jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas, conforme estabelece a Constituição e regulamenta a Justiça Eleitoral.
No Piauí, onde existem 2.708.160 eleitores aptos a participar do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, a presença das pessoas idosas constitui uma parcela relevante do eleitorado.
Voto facultativo é um direito de escolha
A principal diferença para quem completa 70 anos é que deixa de existir a obrigação de comparecer. O eleitor pode votar normalmente se desejar, mas não é obrigado a fazê-lo. A condição de voto facultativo não reduz o valor jurídico do voto nem estabelece qualquer distinção na participação na eleição.
A decisão sobre comparecer às urnas pertence ao próprio eleitor. Da mesma forma, a escolha de candidato deve ser livre, individual e protegida pelo sigilo do voto. A participação das pessoas idosas amplia a presença de diferentes gerações no processo eleitoral. São cidadãos que vivenciaram diferentes períodos políticos, econômicos e sociais do país e que podem, se desejarem, continuar participando diretamente da escolha dos representantes.
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade especial
Para facilitar a participação, a Justiça Eleitoral estabelece atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais. A regra é ainda mais favorável para quem tem mais de 80 anos. Esse grupo possui preferência sobre os demais eleitores prioritários, independentemente do momento em que chegar à seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral também prevê medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Dependendo da necessidade, o eleitor pode receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.
Família pode ajudar, mas deve respeitar a decisão do idoso
Filhos, netos, parentes e cuidadores podem contribuir para que a pessoa idosa que queira votar consiga exercer esse direito. O apoio pode incluir conferir previamente o local e a seção eleitoral, providenciar transporte, separar o documento de identificação e acompanhar pessoas que tenham dificuldade de locomoção. Esse auxílio, entretanto, deve respeitar a autonomia do eleitor.
A decisão de comparecer e, principalmente, a escolha dos candidatos pertencem à pessoa idosa. O voto é secreto e deve ser exercido sem pressão de familiares, cuidadores, candidatos ou terceiros.
Experiência também pode estar presente nas urnas
O caráter facultativo significa que a legislação oferece ao eleitor com mais de 70 anos a liberdade de decidir se deseja participar da votação.
Para quem optar por comparecer, a eleição é uma oportunidade de participar das escolhas para presidente da República, governador, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
Neste domingo (4), as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h terá assegurado o direito de votar. Para milhares de piauienses com mais de 70 anos, portanto, votar não é mais uma obrigação. É uma escolha — e o direito de fazê-la permanece assegurado.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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Um ponto editorial importante: para uma campanha institucional de incentivo, a mensagem “se quiser, vá votar; sua participação continua importante” funciona sem vincular a mobilização a Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outra candidatura.