Romário diz que penhora de salário ameaça sustento

Justiça determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos do senador para quitar dívida de R$ 34,4 mil com Marco Polo Del Nero

O senador Romário (PL-RJ) recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que determinou a penhora de 30% do salário recebido por ele no Senado Federal. O ex-jogador afirmou que o desconto compromete sua situação financeira e retira recursos necessários à sua “própria sobrevivência rotineira”.

A retenção foi autorizada para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil com o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero. O valor é decorrente de uma condenação definitiva por danos morais.

A remuneração bruta de um senador é de R$ 46.366,19. Caso o percentual seja calculado sobre esse valor, a retenção poderá chegar a cerca de R$ 13,9 mil por mês, até a quitação da dívida.

Defesa aponta “impacto material irreversível”

No recurso, a defesa de Romário classificou a penhora como ilegal e alegou que a medida causa um “impacto material irreversível”. Os advogados também argumentaram que a decisão não considerou os compromissos financeiros e as responsabilidades familiares do parlamentar. A magistrada responsável pela ordem de bloqueio, entretanto, entendeu que a retenção parcial dos vencimentos não colocaria em risco a subsistência de Romário e de seus familiares. Segundo a decisão, o fato de o senador ter condições de abrir mão da totalidade dos subsídios durante determinado período indicaria que o desconto de parte da remuneração não impediria seu sustento.

Justiça mantém desconto por enquanto

Romário pediu a suspensão imediata da penhora enquanto o recurso é analisado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu a solicitação. O relator, desembargador Vitor Kümpel, considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar risco de dano imediato. Com isso, o desconto foi mantido até o julgamento definitivo do recurso.

Dívida surgiu após declarações contra Del Nero

A condenação teve origem em declarações feitas por Romário em setembro de 2013, quando ele ainda exercia o mandato de deputado federal. Na ocasião, o ex-jogador afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser preso e permanecer “cem anos na cadeia”. Del Nero acionou a Justiça e sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de manifestação. O ex-dirigente também afirmou que os ataques teriam ocorrido depois que seu grupo político na CBF rejeitou uma pretensão de Romário relacionada ao comando do futebol feminino brasileiro. A condenação por danos morais transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso contra a obrigação de indenizar. A discussão atual envolve a forma utilizada para cobrar o valor devido.