O deputado federal Nikolas Ferreira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais após publicar, na rede social X, uma mensagem em que classificava a legenda como "partido dos traficantes". A decisão também determina que a postagem seja excluída no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Wagner Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Na avaliação do magistrado, embora agentes públicos e partidos políticos estejam sujeitos a críticas e ao debate intenso característico do ambiente político, a liberdade de expressão não autoriza a atribuição de práticas criminosas sem qualquer comprovação.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a publicação ultrapassou os limites da manifestação política ao vincular o partido ao tráfico de drogas sem apresentar elementos que sustentassem a acusação. Para a Justiça, esse tipo de afirmação atinge a imagem institucional da legenda e de seus integrantes.
"A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes", afirma trecho da decisão.
Ação foi movida pelo PT
O processo foi ajuizado pelo PT, que alegou ter sofrido danos à sua honra e reputação em razão da ampla repercussão da publicação nas redes sociais do parlamentar. A legenda pediu que o conteúdo fosse retirado do ar e solicitou indenização de R$ 40 mil.
Ao julgar a ação, o magistrado acolheu parcialmente o pedido. Além de determinar a remoção da postagem, fixou a indenização em R$ 20 mil.
Defesa invocou imunidade parlamentar
Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira argumentou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão. Os advogados sustentaram que o discurso político admite críticas mais contundentes e afirmaram que, caso houvesse condenação, a indenização deveria ser limitada a R$ 5 mil.
Os representantes do deputado também solicitaram que o PT fosse condenado por litigância de má-fé, alegando que a ação teria sido utilizada como forma de restringir manifestações políticas.
O juiz, no entanto, rejeitou esse entendimento. Na sentença, destacou que a imunidade parlamentar não serve de proteção para ofensas que extrapolem o exercício do mandato e reforçou que o direito à crítica não pode ser confundido com a divulgação de acusações criminosas desprovidas de fundamento.
Com a decisão de primeira instância, Nikolas Ferreira deverá retirar a publicação e pagar a indenização estabelecida, caso a sentença seja mantida após o julgamento de eventual recurso.